Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — Planexcon 2016
Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
- Código
- qq226371
- Banca
- Planexcon
- Órgão
- Câmara de Pereiras - SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Lei Complementar nº 101/00, a fim de regulamentar o disposto no caput do artigo 169 da Constituição Federal, estabeleceu que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
- AUnião 50%, Estados 60% e Municípios 54% sendo neste último, 48% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
- BUnião 50%, Estados 60% e Municípios 60% sendo neste último, 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
- CUnião 60%, Estados 60% e Municípios 54% sendo neste último, 48% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
- DUnião 50%, Estados 60% e Municípios 51,30% sendo neste último, 45,30% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
- EUnião 60%, Estados 60% e Municípios 60% sendo neste último, 55% para o Poder Executivo e 5% para o Poder Legislativo.