Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — SEGPLAN-GO 2016
Direito AmbientalInstrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
- Código
- qq232062
- Banca
- SEGPLAN-GO
- Órgão
- SEGPLAN-GO
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenharia Agronômica - Agronomia
De acordo com a Resolução CONAMA nº 01/86, que trata dos critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, assinale a alternativa FALSA:
- AEssa resolução trata da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão competente, com relação ao processo de licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente.
- BO EIA desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto; Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas; Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos; Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.
- CO EIA, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA, obedecerá também as diretrizes adicionais fixadas pelo órgão estadual ou municipal competente considerando as peculiaridades do projeto e características ambientais da área.
- DO RIMA, refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental. Ele deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.
- ECorrerão por conta do órgão ambiental licenciador do empreendimento, todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias.