Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — TJ-MS 2016
- Código
- qq233738
- Banca
- TJ-MS
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Leigo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
A questão cobra a literalidade de dois dispositivos da Lei nº 9.099/1995, que institui os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A assertiva é composta por duas partes: (1) a ineficácia da sentença condenatória na parte que exceder a alçada; (2) a possibilidade de sentença condenatória ilíquida com pedido genérico, submetida a liquidação por arbitramento ou artigos. A banca testa o conhecimento de que, nos Juizados Especiais, a sentença condenatória ilíquida é vedada, mesmo que o pedido seja genérico.
A assertiva afirma: "A sentença condenatória será ineficaz na parte que exceder a alçada estabelecida na lei; a sentença condenatória ilíquida, desde que genérico o pedido, será submetida a liquidação de sentença por arbitramento ou artigos."
Primeira parte: "A sentença condenatória será ineficaz na parte que exceder a alçada estabelecida na lei" — está CORRETA, conforme o art. 39 da Lei nº 9.099/1995:
Art. 39: É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.
Segunda parte: "a sentença condenatória ilíquida, desde que genérico o pedido, será submetida a liquidação de sentença por arbitramento ou artigos" — está ERRADA, pois o art. 38, parágrafo único, da mesma lei veda expressamente a sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que o pedido seja genérico:
Art. 38, Parágrafo único: Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
Portanto, a segunda parte contraria a lei, tornando a assertiva como um todo ERRADA.
A banca tenta confundir o candidato ao misturar a regra geral do CPC (que admite liquidação de sentença ilíquida) com a regra especial dos Juizados Especiais, que a proíbe. Nos Juizados, a sentença deve ser líquida, sob pena de nulidade ou ineficácia. Memorize: art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/1995 — "não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido".
✅ ERRADO
Link permanente: /questoes/qq233738