Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — TJ-MS 2016
- Código
- qq233741
- Banca
- TJ-MS
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Leigo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
A questão testa o conhecimento sobre o pedido contraposto nos Juizados Especiais Cíveis, disciplinado pela Lei nº 9.099/1995. A assertiva afirma que o réu pode deduzir pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem o objeto da controvérsia, em face da existência de relação de dependência entre o pedido contraposto e o aduzido pelo autor na inicial. A banca cobra a literalidade do art. 31 da Lei nº 9.099/1995.
O art. 31 da Lei nº 9.099/1995 estabelece expressamente:
Art. 31: Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
A assertiva reproduz fielmente o dispositivo: o pedido contraposto é admitido nos Juizados Especiais Cíveis, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem o objeto da controvérsia. A expressão "relação de dependência" está implícita na exigência de que o pedido seja fundado nos mesmos fatos, ou seja, há um vínculo de conexão entre o pedido do autor e o pedido contraposto do réu. Portanto, a assertiva está correta.
Nos Juizados Especiais Cíveis, a reconvenção é vedada, mas o pedido contraposto é permitido, desde que fundado nos mesmos fatos da inicial e dentro do limite de alçada (art. 3º). Memorize o art. 31 da Lei nº 9.099/1995, pois é ponto recorrente em provas.
Gabarito: CERTO
Link permanente: /questoes/qq233741