Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — TRF - 3ª REGIÃO 2016
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qq233801
- Banca
- TRF - 3ª REGIÃO
- Órgão
- TRF - 3ª REGIÃO
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Federal Substituto
Em determinado edital de licitação referente a serviços de engenharia de grande porte constou uma norma que exige, como requisito para os interessados, a comprovação de experiência anterior em obra similar à licitada. Sobre a referida imposição, em conformidade com o entendimento das Cortes Superiores, é possível afirmar que:
- ATrata-se de imposição inviável, já que desagasalhada de expressa previsão legal e porquanto frustra o direito à livre concorrência, até mesmo diante da conclusão de que os interessados podem demonstrar capacidade técnica a despeito de experiência anterior.
- BTrata-se de imposição viável, mas que deve ser abrandada de modo a se admitir que os interessados comprovem, por outros meios claros e incontroversos, a capacidade técnica para realização da obra
- CTrata-se de imposição viável, porquanto se agasalha no propósito de permitir à Administração Pública a avaliação da capacidade técnica dos interessados, nos exatos termos do prescrito no inciso II do art. 30 da Lei n. 8.666/93.
- DEmbora a ampliação do universo de participantes não possa ser implementada indiscriminadamente, de modo a comprometer a segurança dos contratos, a previsão é inviável porquanto evidentemente desproporcional.