Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — TRT 2R (SP) 2016
Direito PrevidenciárioBenefícios em Espécie
- Código
- qq233985
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Perseu firmou contrato de trabalho com a Indústria Gráfica Olimpo S/A em 10/01/2013. Após dois anos de serviço, ao manusear uma máquina de corte sofreu fratura na mão esquerda. Imediatamente foi socorrido na enfermaria da empresa e após os primeiros socorros foi encaminhado a um hospital. Ficou afastado por três meses, período em que recebeu prestação previdenciária de auxílio-doença acidentário. Em razão do acidente, houve necessidade de intervenção cirúrgica que resultou na amputação da falange do indicador. Nesta situação, Perseu ainda faz jus ao benefício previdenciário de:
- AAposentadoria especial, em razão do acidente típico de trabalho sofrido
- BAuxílio-acidente, se após consolidadas as lesões resultarem sequelas que impliquem em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
- CAposentadoria por invalidez caso tenha havida redução parcial da capacidade de trabalho, mas suscetível de reabilitação.
- DAuxílio-acidente em razão do acidente de trabalho, mesmo que não tenha havido nenhuma sequela.
- EPecúlio por acidente típico de trabalho, uma vez que se acidentou no local de trabalho.