Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Competência no CPC 1973 — TRT 2R (SP) 2016
Direito Processual Civil - CPC 1973Competência no CPC 1973
- Código
- qq233996
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Com relação à competência interna e internacional e modificações da competência analise as proposições, conforme regras do Código de Processo Civil:I- As causas cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência, ressalvada às partes a faculdade de instituírem juízo arbitrai.II- Determina-se a competência no momento em que a ação é contestada. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.III- A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.IV- Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.V- Havendo conexão ou continência, o juiz, somente a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.Responda:
- ASomente as proposições l,II e IV estão corretas.
- BSomente as proposições II e V estão incorretas.
- CSomente as proposições III e V estão corretas
- DSomente as proposições II e IV estão incorretas.
- ETodas as proposições estão corretas.