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Questão de Direito do Trabalho — Das relações laborais — TRT 2R (SP) 2016

Direito do TrabalhoDas relações laborais
Código
qq234065
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
A empresa Deuses do Olimpo Limpeza e Conservação S/A venceu processo de licitação e celebrou contrato de prestação de serviços com o Município de Arquimedes para o fornecimento dos serviços de limpeza e conservação de vias públicas, pelo prazo de um ano, com jornadas diárias de 04 horas em período diurno. Simultaneamente, a mesma empresa prestadora firmou contrato com empresa privada Celta Comércio de Alimentos S/A para fornecimento de mão de obra de limpeza, também por um ano, com jornada de 04 horas em período noturno. Ocorre que, ao término dos contratos, houve o descumprimento parcial das obrigações trabalhistas em relação aos empregados da fornecedora de mão de obra. As tomadoras, prefeitura de Arquimedes e empresa Celta, não exerceram nenhuma fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora de serviço enquanto empregadora. Os trabalhadores lesados ajuizaram ação trabalhista coletiva em face da empresa prestadora e das duas tomadoras. Nessa situação, com fulcro em entendimento sumulado do TST, as tomadoras da mão de obra:
  1. AResponderão ambas de forma solidária pelos débitos trabalhistas apenas em caso de falência da empresa prestadora dos serviços.
  2. BA prefeitura de Arquimedes responderá de forma solidária e a empresa Celta de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas em razão de ser tomadora dos serviços, ainda que tivessem fiscalizado o contrato.
  3. CResponderão ambas de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora dos serviços, a prefeitura de Arquimedes em razão de conduta culposa por ausência de fiscalização do contrato e a empresa Celta independentemente de fiscalização.
  4. DA prefeitura de Arquimedes não responderá sob qualquer modalidade, ou seja, nem de forma subsidiária ou solidária, por se tratar de órgão da administração pública direta; a empresa Celta responderá de forma solidária por falta de fiscalização.
  5. EA prefeitura de Arquimedes não terá qualquer responsabilidade trabalhista visto que firmou contrato regular de terceirização com a empresa prestadora, por meio de processo licitatório, nos termos da Lei n° 8.666/93 e será formado o vínculo empregatício diretamente com a empresa Celta por estar configurada a contratação irregular de trabalhador mediante empresa interposta.
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GabaritoC — Responderão ambas de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora dos serviços, a prefeitura de Arquimedes em razão de conduta culposa por ausência de fiscalização do contrato e a empresa Celta independentemente de fiscalização.

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