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Questão de Direito do Trabalho — Dos contratos de natureza trabalhista — TRT 2R (SP) 2016

Direito do TrabalhoDos contratos de natureza trabalhista
Código
qq234074
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
No campo da indisponibilidade de direitos a renúncia e a transação são atos jurídicos que não se confundem, embora os limites que lhe são impostos evidenciam o_caráter protetor do Direito do Trabalho. Nesta seara, analisando os casos propostos a renúncia NÃO será considerada válida:
  1. Alsis, imediatamente após retornar de afastamento médico decorrente de acidente do trabalho sofrido, com a cessação do benefício previdenciário, pede espontaneamente sua demissão e, perante o sindicato que a representa, assina documento renunciando à estabilidade no emprego de que era detentora.
  2. BHércules, advogado trabalhista experiente, é contratado para trabalhar em caráter intuitu personae, de forma subordinada e não eventual no departamento jurídico da empresa Ajax Minérios S/A, recebendo remuneração mensal fixa, mas se recusa a ser registrado como empregado, afirmando que tem conhecimento suficiente para exercer sua autonomia de vontade, escolhendo o regime jurídico de sua contratação.
  3. CNão havendo previsão contratual ou legal expressa, a opção de Thor, funcionário público, pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.
  4. DUlysses, presidente do sindicato profissional com base territorial em Santos, solicita ao empregador transferência para Manaus, que está fora da base territorial, situação esta que corresponde a uma renúncia tácita à estabilidade do qual era detentor.
  5. EAfrodite, empregada antiga da empresa Deuses do Olimpo Construções Ltda., que possui dois regulamentos empresariais em vigência, opta por aderir ao regulamento mais novo, renunciando às regras do sistema do outro.
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GabaritoB — Hércules, advogado trabalhista experiente, é contratado para trabalhar em caráter intuitu personae, de forma subordinada e não eventual no departamento jurídico da empresa Ajax Minérios S/A, recebendo remuneração mensal fixa, mas se recusa a ser registrado como empregado, afirmando que tem conhecimento suficiente para exercer sua autonomia de vontade, escolhendo o regime jurídico de sua contratação.

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