Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — UFMT 2016
Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
- Código
- qq237214
- Banca
- UFMT
- Órgão
- Câmara de Sorriso - MT
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um dos instrumentos de planejamento previstos na Constituição Federal e na legislação complementar. NÃO se inclui no conteúdo que deve constar na LDO:
- AMetas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
- BAutorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
- CAnexo de metas fiscais, com metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício de referência e para os dois seguintes.
- DDemonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.