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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — UFMT 2016

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq237214
Banca
UFMT
Órgão
Câmara de Sorriso - MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um dos instrumentos de planejamento previstos na Constituição Federal e na legislação complementar. NÃO se inclui no conteúdo que deve constar na LDO:
  1. AMetas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
  2. BAutorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
  3. CAnexo de metas fiscais, com metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício de referência e para os dois seguintes.
  4. DDemonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
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GabaritoB — Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

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