Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — AMEOSC 2017
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
qq240927
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras, Postura
O poder público comunica um particular que, em nome do interesse coletivo, precisaria colocar placas com nome de ruas dentro de sua propriedade privada, instituindo direito real de uso. Nessa situação apresentada, incide sobre o particular:
ARequisição administrativa.
BOcupação temporária.
CServidão administrativa.
DDesapropriação.
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GabaritoC — Servidão administrativa.
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Intervenção do Estado na Propriedade Privada
Gabarito: letra C — Servidão administrativa. A situação descreve a imposição de um direito real de uso sobre imóvel privado para instalação de placas de rua (serviço público), o que caracteriza servidão administrativa: ônus real que permite ao Poder Público utilizar parcialmente a propriedade para fins de utilidade pública, sem transferir a posse ou propriedade.
A banca testa a diferença entre as formas de intervenção restritiva (servidão, requisição, ocupação temporária, limitação) e a supressiva (desapropriação). A servidão administrativa incide sobre imóveis privados para viabilizar serviços públicos, como colocar placas, redes elétricas, etc., mediante acordo ou decisão judicial, com indenização apenas se houver dano.
Intervenção na propriedade
1Restritiva (ônus real)
Servidão administrativa
Uso parcial do imóvel
Serviço público/utilidade pública
Indenização só se houver dano
Exige acordo ou decisão judicial
Requisição administrativa
Perigo público iminente
Urgente e transitório
Bens móveis ou imóveis
Ocupação temporária
Apoio a obras/serviços
Transitório
Notificação prévia
2Supressiva (perda da propriedade)
Desapropriação
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Alternativa A — ❌ Incorreta (Requisição administrativa)
A requisição administrativa ocorre em situação de perigo público iminente, com caráter urgente e transitório, sobre bens móveis ou imóveis, mediante indenização posterior se houver dano. No caso, não há urgência; é uma intervenção permanente para um serviço público, não uma requisição.
Alternativa B — ❌ Incorreta (Ocupação temporária)
A ocupação temporária é meio de apoio à execução de obras e serviços públicos, de caráter transitório, sobre imóveis privados, bastando notificação prévia. A colocação de placas de rua é permanente, não temporária, e o texto fala em instituir direito real de uso, o que é próprio da servidão.
Alternativa C — ✅ Correta (Servidão administrativa) ⟵ GABARITO
A servidão administrativa é um direito real público que recai sobre imóvel privado para permitir a realização de serviço público ou utilidade pública. Exemplos clássicos: passagem de redes elétricas, cabos telefônicos, colocação de placas de sinalização. Exige prévia autorização legal, não é autoexecutável (depende de acordo ou decisão judicial), e a indenização é devida apenas se comprovado dano. O enunciado descreve exatamente essa hipótese: o Poder Público comunica o particular e institui direito real de uso para colocar placas com nomes de ruas.
Alternativa D — ❌ Incorreta (Desapropriação)
A desapropriação é intervenção supressiva que transfere a propriedade do particular para o Poder Público, mediante justa e prévia indenização em dinheiro (regra). No caso, não há transferência de propriedade, mas sim a criação de um ônus real de uso, mantendo a titularidade com o particular.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, identifique a intervenção pelo objeto e finalidade: a servidão administrativa grava o imóvel com um direito real em favor do serviço público; a requisição é emergencial e temporária; a ocupação temporária é transitória e vinculada a obras; a desapropriação retira a propriedade.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)