Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — AMEOSC 2017
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq240930
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras, Postura
É correto afirmar quanto ao regime dos atos administrativos que:
AOs efeitos prodrômicos dos atos administrativos ocorrem quando atinge outra relação jurídica, isto é, quando atinge terceiros não objetivados pelo ato.
BSão critérios definidores da competência: a matéria, a hierarquia, o lugar, o tempo e o fracionamento.
CA finalidade é o efeito jurídico imediato, enquanto o objeto é o efeito jurídico mediato do ato.
DSão elementos do ato administrativo tanto o motivo quanto o móvel do agente que pratica.
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GabaritoB — São critérios definidores da competência: a matéria, a hierarquia, o lugar, o tempo e o fracionamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime dos atos administrativos
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque os critérios definidores da competência administrativa – matéria, hierarquia, lugar, tempo e fracionamento – são exatamente os mencionados, conforme amplamente aceito na doutrina administrativista (cf. conteúdo de apoio). As demais alternativas apresentam erros conceituais quanto aos elementos e efeitos dos atos.
A questão explora dois tópicos centrais: os critérios de distribuição de competência e os elementos do ato administrativo. A doutrina clássica (ex.: Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) sistematiza a competência a partir de cinco critérios: matéria (especialização por assunto), hierarquia (grau de autoridade), lugar (território de atuação), tempo (prazo ou período) e fracionamento (divisão de atribuições entre órgãos diversos para a prática de um mesmo ato). Já os elementos do ato administrativo, nos termos do art. 2º da Lei de Ação Popular (Lei nº 4.717/65) e da doutrina, são: competência (sujeito), finalidade, forma, motivo e objeto.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A utiliza o termo "efeitos prodrômicos" para tentar confundir o candidato. Na verdade, os efeitos prodrômicos (ou preliminares) são aqueles que antecedem a expedição do ato, como estudos e pareceres, e não se confundem com efeitos reflexos ou perante terceiros. Já na alternativa D, a banca tenta equiparar "móvel" (intenção pessoal do agente) a "motivo" (fundamento de fato e de direito), quando apenas o motivo é elemento do ato.
Critério
Descrição
Exemplo
Matéria
Especialização por assunto
Órgão ambiental cuida de licenciamento
Hierarquia
Grau de autoridade
Chefe decide, subordinado executa
Lugar
Território de atuação
Delegacia regional atende sua área
Tempo
Prazo ou período
Competência temporária para emergência
Fracionamento
Divisão de atribuições entre órgãos
Licitação: edital por um órgão, homologação por outro
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os efeitos prodrômicos ocorrem quando o ato atinge terceiros não objetivados. Isso é um equívoco. Os efeitos prodrômicos são os que surgem antes da conclusão do ato, como os atos preparatórios (ex.: audiências públicas, consultas). O efeito que atinge terceiros alheios ao ato é denominado efeito reflexo (ou indireto). Portanto, a definição está trocada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os critérios apontados correspondem exatamente aos que a doutrina consagra para definir a competência administrativa. A competência é distribuída: I) pela matéria (cada órgão trata de assunto específico); II) pela hierarquia (atribuições segundo o grau de autoridade); III) pelo lugar (território de atuação); IV) pelo tempo (prazos legais ou períodos eleitorais, por exemplo); V) pelo fracionamento (divisão de um ato complexo entre vários órgãos). Logo, a alternativa está perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos de finalidade e objeto. A finalidade é o resultado previsto em lei que o ato deve alcançar (elemento vinculado). O objeto é o conteúdo do ato, a própria alteração no mundo jurídico que ele produz. Nenhum deles é "efeito jurídico imediato" ou "mediato". Ambos são elementos do ato, não classificações de efeitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O motivo é, de fato, um elemento do ato administrativo (as circunstâncias de fato e de direito que justificam a prática do ato). Já o móvel é a intenção pessoal do agente, que não integra o ato e pode configurar desvio de finalidade, mas não é um elemento autônomo. A doutrina (ex.: Di Pietro, 2020) lista apenas cinco elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. O móvel não se inclui.