Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CETREDE 2017

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq243152
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Aquiraz - CE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Analise as afirmativas a seguir pertinentes aos vícios dos atos administrativos.I. Quando corrompidos por vícios que os tornem ilegais, ainda que deles se originem direitos, a administração pode anular seus próprios atos, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitando-se os direitos adquiridos, e, nas hipóteses previstas em lei, ressalvada a apreciação judicial,II. Ainda que sua manutenção seja menos prejudicial ao interesse público do que a própria anulação, a Administração não pode deixar que um ato ilegal prevaleça, sendo irrelevante a existência de dolo do agente, prejuízo ao Erário ou a direito de terceiros.III. A validade do ato administrativo, segundo a teoria dos motivos determinantes, vincula-se às razões indicadas como seu fundamento, sob pena de, caso inexistentes ou falsos, ser nulo o ato.Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) INCORRETA(S).
  1. AI.
  2. BII.
  3. CIII.
  4. DI - II.
  5. EI - II - III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I - II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vícios dos atos administrativos – Autotutela e invalidação

Gabarito: D (I e II são incorretas). A afirmativa I inverte o teor da Súmula 473 do STF ao afirmar que a administração pode anular atos ilegais mesmo quando deles se originam direitos, mas a súmula diz o contrário: "porque dêles não se originam direitos". A afirmativa II contraria a possibilidade de convalidação e a relevância de circunstâncias como dolo e prejuízo, sendo que a anulação não é absoluta e a decadência é afastada pela má-fé. A afirmativa III está correta ao descrever a teoria dos motivos determinantes.

Afirmativa

Conteúdo

Correta/Incorreta

Motivo

I

A administração pode anular atos ilegais mesmo que deles se originem direitos.

❌ Incorreta

A Súmula 473 do STF afirma o contrário: a anulação ocorre "porque dêles não se originam direitos".

II

A Administração não pode deixar que ato ilegal prevaleça, sendo irrelevantes dolo, prejuízo ou direito de terceiros.

❌ Incorreta

Ignora a convalidação, o prazo decadencial (Lei 9.784/99, art. 54) e a relevância da má-fé para afastar a decadência.

III

A validade do ato vincula-se às razões indicadas como fundamento (teoria dos motivos determinantes).

✅ Correta

Se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato é nulo.

Vícios dos atos administrativos
  • 1Autotutela (Súmula 473 STF)
    • Anulação (ato ilegal)
      • Não originam direitos
    • Revogação (conveniência/oportunidade)
      • Respeita direitos adquiridos
  • 2Convalidação
    • Vícios sanáveis
    • Ato mantido
  • 3Decadência (Lei 9.784/99)
    • 5 anos para anular ato favorável
    • Má-fé afasta decadência
  • 4Teoria dos motivos determinantes
    • Motivos falsos/inexistentes → ato nulo
LEVEL · soulevel.com.br

Análise das afirmativas

Afirmativa I — ❌ Incorreta

A afirmativa I afirma que a administração pode anular seus próprios atos ilegais "ainda que deles se originem direitos". Isso é o oposto do que determina a Súmula 473 do STF:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

Súmula 473 do STF:

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

Portanto, a anulação pressupõe que não se originam direitos do ato ilegal. A afirmativa inverte essa premissa, tornando-a incorreta.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

A afirmativa II sustenta que a Administração "não pode deixar que um ato ilegal prevaleça" e que é "irrelevante a existência de dolo do agente, prejuízo ao Erário ou a direito de terceiros". Essa afirmação é excessivamente rígida e desconsidera:

  • A convalidação de atos com vícios sanáveis, permitindo que o ato seja mantido.

  • O prazo decadencial para anulação: conforme o art. 54 da Lei 9.784/1999, o direito de anular atos favoráveis ao destinatário decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé. Portanto, o dolo é relevante para afastar a decadência.

  • A proporcionalidade: em certos casos, a anulação pode ser mais prejudicial ao interesse público que a manutenção do ato, admitindo-se, excepcionalmente, a sua conservação.

Assim, a afirmativa II é incorreta ao ignorar essas exceções e tornar irrelevantes circunstâncias que a própria lei considera.

Afirmativa III — ✅ Correta

A afirmativa III descreve corretamente a teoria dos motivos determinantes: a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seu fundamento; se esses motivos forem falsos ou inexistentes, o ato será nulo. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência. Portanto, a afirmativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

Na afirmativa I, a banca inverteu o núcleo da Súmula 473: trocou "não se originam direitos" por "ainda que se originem direitos". Na afirmativa II, a banca generalizou indevidamente a obrigação de anular, ignorando a convalidação e a relevância do dolo para a decadência. Fique atento a essas inversões e exceções!

Conclusão: Estão incorretas apenas as afirmativas I e II. Portanto, o gabarito é a letra D.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Link permanente: /questoes/qq243152