Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CETREDE 2017
- Código
- qq243152
- Banca
- CETREDE
- Órgão
- Prefeitura de Aquiraz - CE
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais
- AI.
- BII.
- CIII.
- DI - II.
- EI - II - III.
GabaritoD — I - II.
Gabarito: D (I e II são incorretas). A afirmativa I inverte o teor da Súmula 473 do STF ao afirmar que a administração pode anular atos ilegais mesmo quando deles se originam direitos, mas a súmula diz o contrário: "porque dêles não se originam direitos". A afirmativa II contraria a possibilidade de convalidação e a relevância de circunstâncias como dolo e prejuízo, sendo que a anulação não é absoluta e a decadência é afastada pela má-fé. A afirmativa III está correta ao descrever a teoria dos motivos determinantes.
Afirmativa | Conteúdo | Correta/Incorreta | Motivo |
|---|---|---|---|
I | A administração pode anular atos ilegais mesmo que deles se originem direitos. | ❌ Incorreta | A Súmula 473 do STF afirma o contrário: a anulação ocorre "porque dêles não se originam direitos". |
II | A Administração não pode deixar que ato ilegal prevaleça, sendo irrelevantes dolo, prejuízo ou direito de terceiros. | ❌ Incorreta | Ignora a convalidação, o prazo decadencial (Lei 9.784/99, art. 54) e a relevância da má-fé para afastar a decadência. |
III | A validade do ato vincula-se às razões indicadas como fundamento (teoria dos motivos determinantes). | ✅ Correta | Se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato é nulo. |
A afirmativa I afirma que a administração pode anular seus próprios atos ilegais "ainda que deles se originem direitos". Isso é o oposto do que determina a Súmula 473 do STF:
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
Portanto, a anulação pressupõe que não se originam direitos do ato ilegal. A afirmativa inverte essa premissa, tornando-a incorreta.
A afirmativa II sustenta que a Administração "não pode deixar que um ato ilegal prevaleça" e que é "irrelevante a existência de dolo do agente, prejuízo ao Erário ou a direito de terceiros". Essa afirmação é excessivamente rígida e desconsidera:
A convalidação de atos com vícios sanáveis, permitindo que o ato seja mantido.
O prazo decadencial para anulação: conforme o art. 54 da Lei 9.784/1999, o direito de anular atos favoráveis ao destinatário decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé. Portanto, o dolo é relevante para afastar a decadência.
A proporcionalidade: em certos casos, a anulação pode ser mais prejudicial ao interesse público que a manutenção do ato, admitindo-se, excepcionalmente, a sua conservação.
Assim, a afirmativa II é incorreta ao ignorar essas exceções e tornar irrelevantes circunstâncias que a própria lei considera.
A afirmativa III descreve corretamente a teoria dos motivos determinantes: a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seu fundamento; se esses motivos forem falsos ou inexistentes, o ato será nulo. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência. Portanto, a afirmativa está correta.
Na afirmativa I, a banca inverteu o núcleo da Súmula 473: trocou "não se originam direitos" por "ainda que se originem direitos". Na afirmativa II, a banca generalizou indevidamente a obrigação de anular, ignorando a convalidação e a relevância do dolo para a decadência. Fique atento a essas inversões e exceções!
Conclusão: Estão incorretas apenas as afirmativas I e II. Portanto, o gabarito é a letra D.
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