Responsabilidade civil da Administração
Gabarito: E — todas as afirmativas (I, II, III e IV) estão corretas. O regime de responsabilidade objetiva do Estado (fundamento constitucional, art. 37, §6º) abrange atos administrativos de qualquer Poder, exige culpa manifesta para atos típicos legislativos e judiciais, aplica-se a concessionárias e estatais prestadoras de serviços públicos, e não é excluído pelo abuso do agente.
Item I — ✅ Correta
Os atos administrativos praticados por órgãos do Judiciário e do Legislativo submetem-se ao mesmo regime dos demais atos administrativos. A responsabilidade civil objetiva da Fazenda Pública incide independentemente de culpa do agente, desde que presentes conduta, dano e nexo causal. Correta.
Item II — ✅ Correta
Para atos legislativos (ex.: edição de lei) e atos judiciais (ex.: decisão jurisdicional), a responsabilidade do Estado é subjetiva — exige-se a comprovação de culpa manifesta (erro grave, ilegalidade evidente). Essa é a exceção ao regime geral objetivo, conforme jurisprudência consolidada. Correta.
Item III — ✅ Correta
As empresas concessionárias de serviços públicos e as empresas estatais prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros por seus empregados (art. 37, §6º, CF). Já as estatais exploradoras de atividade econômica (não prestadoras de serviço público) submetem-se à responsabilidade subjetiva. A afirmativa, ao mencionar "empresas estatais ou concessionárias", está correta no contexto de prestação de serviço público. Correta.
Item IV — ✅ Correta
O abuso de poder (excesso ou desvio) praticado pelo agente público não elide a responsabilidade objetiva do Estado. A vítima deve ser indenizada independentemente da conduta abusiva; o Estado, posteriormente, pode exercer o direito de regresso contra o agente (se dolo ou culpa). Correta.
Conclusão: todas as assertivas são verdadeiras, portanto a alternativa E (I – II – III – IV) é o gabarito.