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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CETREDE 2017

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq243168
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Aquiraz - CE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Analise as afirmativas a seguir.I. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.II. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos quatro anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.III. Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.IV. O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo quarenta e cinco dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo.Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.
  1. AI – II.
  2. BII – III.
  3. CI – III.
  4. DI – II – III – IV.
  5. EI – II – IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I – III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Requisitos e previsão de receita

Gabarito: letra C. Apenas as afirmativas I e III estão corretas. A afirmativa I reproduz o caput do art. 11 da LRF; a III está em linha com o §2º do art. 12 (reestimativa apenas com erro/omissão). Já as afirmativas II e IV erram ao trocar, respectivamente, o período de três anos por quatro anos e o prazo de 30 dias por 45 dias, contrariando o art. 12 da LRF.

Análise das afirmativas

Afirmativa I — ✅ Correta

Literalmente extraída do art. 11 da LC 101/2000:

Art. 11LC-101-2000

Art. 11 — Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Portanto, a afirmativa está correta.


Afirmativa II — ❌ Incorreta

A redação da afirmativa diverge do art. 12 da LRF quanto ao período de evolução da receita. O dispositivo determina que o demonstrativo deve conter a evolução nos últimos três anos e a projeção para os dois seguintes. Ao afirmar quatro anos, a afirmativa erra o número. A redação correta é:

"... serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes ..."


Afirmativa III — ✅ Correta

O §2º do art. 12 da LRF estabelece:

"A reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal."

A afirmativa reproduz fielmente esse comando, estando, portanto, correta.


Afirmativa IV — ❌ Incorreta

O §3º do art. 12 da LRF fixa o prazo de trinta dias (e não quarenta e cinco) para que o Poder Executivo disponibilize os estudos e estimativas de receita aos demais Poderes e ao Ministério Público. A afirmativa, ao mencionar quarenta e cinco dias, está errada.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de números – quatro anos (em vez de três) na evolução da receita e 45 dias (em vez de 30) para a disponibilização dos estudos. Esses são erros clássicos de memorização. Treine com a literalidade dos artigos 11 e 12 da LRF para não cair nessas armadilhas.

Conclusão: Corretas apenas as afirmativas I e III → gabarito é a letra C.

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