Responsabilidade Civil do Estado
Gabarito: letra A. Todas as afirmativas (I, II e III) estão corretas. A responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, §6.º, CF) exige dano e nexo causal; as excludentes típicas são caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima (I). No Brasil, a regra é o risco administrativo, mas há exceções como a responsabilidade subjetiva (omissões genéricas) e o risco integral (danos ambientais) (II). Os elementos da responsabilidade objetiva são alteridade do dano, nexo causal e oficialidade da conduta do agente público (III).
Item I — ✅ Correto
A afirmativa descreve corretamente os pressupostos da responsabilidade civil do Estado (dano e nexo causal) e as principais excludentes do nexo causal: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima. Essas hipóteses rompem o vínculo entre a conduta estatal e o dano, afastando o dever de indenizar. A doutrina e a jurisprudência (STF, Tema 362) confirmam que tais excludentes são aplicáveis à responsabilidade objetiva do Estado.
Item II — ✅ Correto
A teoria do risco administrativo é a regra geral no Brasil (art. 37, §6.º, CF), mas não é absoluta. Existem situações em que se adota a responsabilidade subjetiva (com culpa), como na omissão estatal genérica, e situações de responsabilidade absoluta (risco integral), como nos danos ambientais (STJ, Tema 681). A afirmativa traduz exatamente essa realidade.
Item III — ✅ Correto
Os três elementos mencionados são os tradicionais da responsabilidade civil objetiva do Estado: a alteridade (o dano deve ser sofrido por outrem, não pelo próprio Estado), a causalidade material (nexo entre a conduta – ação ou omissão – e o dano) e a oficialidade (a conduta deve ser imputável a agente público no exercício da função). Tais requisitos são amplamente reconhecidos pela doutrina (ex.: Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
Conclusão: as três afirmativas estão corretas, portanto o gabarito é a letra A.