Quanto aos princípios aplicáveis à Administração Pública, é correto afirmar que o princípio da
Amotivação determina a explicitação das razões de fato e de direito que determinam a prática do ato administrativo.
Bpublicidade determina a transparência dos atos da Administração Pública, sendo vedado estabelecer qualquer exceção.
Cautotutela permite à Administração Pública revogar atos praticados em desconformidade com o ordenamento jurídico vigente.
Dcontinuidade determina a impossibilidade absoluta de interrupção da prestação dos serviços públicos sem a comunicação prévia ao cidadão.
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GabaritoA — motivação determina a explicitação das razões de fato e de direito que determinam a prática do ato administrativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra A. O princípio da motivação exige que todo ato administrativo seja fundamentado com as razões de fato e de direito que o justificam — é a definição correta e amplamente consagrada (art. 50 da Lei 9.784/99, por exemplo). As demais alternativas contêm erros: a publicidade admite exceções; a autotutela permite anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes, não apenas revogar ilegais; e a continuidade não é absoluta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição está perfeita: o princípio da motivação impõe que a Administração deve explicitar os fundamentos de fato e de direito que levaram à prática do ato. É um desdobramento do devido processo legal e do controle dos atos administrativos. (Art. 50 da Lei 9.784/99 e doutrina pacífica.)
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a publicidade não admite qualquer exceção. Isso é falso. Há hipóteses legais de sigilo: segurança nacional, investigações, dados pessoais (LGPD, art. 23), entre outros. O próprio art. 37, caput, da CF prevê a publicidade como princípio, mas a lei e a Constituição estabelecem exceções.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro conceitual grave. O princípio da autotutela (Súmula 473 do STF) confere à Administração o poder de anular seus próprios atos quando ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos. A alternativa troca os verbos: diz que a autotutela permite revogar atos praticados em desconformidade com o ordenamento — mas atos ilegais são anulados, não revogados. Revogação é para atos legais, mas inoportunos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da continuidade do serviço público admite interrupções em situações excepcionais, como emergências, manutenção técnica ou inadimplemento do usuário (após prévio aviso, conforme regras setoriais). A afirmação de "impossibilidade absoluta" é exagerada e incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a mais traiçoeira: o candidato memoriza que a Administração pode "rever" seus atos, mas esquece a distinção entre anulação (ilegalidade) e revogação (mérito). A banca troca deliberadamente um pelo outro — leia com atenção: "revogar atos praticados em desconformidade" é anulação, não revogação.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore: ato ilegal → anula; ato inconveniente → revoga. E lembre-se sempre de que os princípios têm exceções — "sempre" e "nunca" são bandeiras vermelhas em provas.