Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — CONSULPLAN 2017
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processos de Competência Originária dos Tribunais
- Código
- qq246966
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Uma das mais profundas modificações advindas como CPC/2015 foi o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, que quer viabilizar uma verdadeira concentração de processos que versem sobre uma mesma questão de direito no âmbito dos tribunais e permitir que a decisão nele proferida vincule todos os demais casos que estejam sob a competência territorial do órgão julgador.Sobre o IRDR, só NÃO é correto afirmar:
- AO pedido de instauração do IRDR será dirigido ao Presidente do Tribunal.
- BApós a distribuição, o juízo de admissibilidade será exercitado pelo órgão colegiado competente para julgar o IRDR, e não somente pelo relator sorteado.
- CDo julgamento do mérito do IRDR caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.
- DA desistência ou o abandono do processo impede o exame do mérito do incidente.