Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais — CONSULPLAN 2017
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
- Código
- qq247098
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Segundo o Provimento nº 260/CGJ/2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro, reconhecimento de firma é a certificação de autoria de assinatura em documento. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA:
- AReputa-se autêntico o reconhecimento de firma em que o autor, que possua assinatura em cartão ou livro de autógrafos arquivado na serventia, após ser devidamente identificado pelo tabelião de notas, seu substituto ou escrevente, declarar que é sua a assinatura já lançada em documento.
- BPara reconhecimento de firma por autenticidade, não é necessário que o autor possua assinatura em cartão ou livro de autógrafos arquivado na serventia, sendo suficiente sua identificação pelo tabelião de notas, seu substituto ou escrevente.
- CHavendo solicitação de reconhecimento de firma em título de crédito, o tabelião de notas poderá, a seu critério, praticar o ato, mas apenas por autenticidade, lançando novamente o carimbo ou etiqueta de reconhecimento de firma em papel à parte, que deverá ser firmado pelo signatário e anexado ao título.
- DO reconhecimento de firma de autoria de menor entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, quando cabível, depende de assistência, no ato respectivo, de ambos os pais, ou de um deles, sendo o outro falecido ou declarado ausente, ou ainda do tutor.