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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — CONSULPLAN 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
qq247257
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Sobre ação possessória, NÃO é correto afirmar:
  1. AExiste possibilidade de cumulação de pretensões de direito material, sem prejuízo do procedimento especial possessório.
  2. BO CPC/15 possibilita expressamente, também, o ajuizamento de ação de reconhecimento de domínio, na pendência de ação possessória, desde que em face de terceiro.
  3. CNovidade não antes admitida nas ações possessórias, o CPC/15 prevê expressamente a possibilidade de requerimento de medidas necessárias e adequadas para a inibição de nova turbação ou esbulho e para que seja cumprida a tutela provisória ou final.
  4. DA vedação de exceção de domínio na pendência de ação possessória e a irrelevância da alegação de propriedade foram mantidas, uma vez que as ações possessórias se caracterizam pela cognição sumária, de modo que o juiz está restrito ao exame do fato da posse.
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GabaritoD — A vedação de exceção de domínio na pendência de ação possessória e a irrelevância da alegação de propriedade foram mantidas, uma vez que as ações possessórias se caracterizam pela cognição sumária, de modo que o juiz está restrito ao exame do fato da posse.

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