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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CONSULPLAN 2017

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq247488
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidadas e mobiliárias, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”(Art. 1º, Lei Complementar 101/2000.)Acerca dos conceitos de dívida e do endividamento trazidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa que NÃO os reproduz adequadamente.
  1. ARefinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
  2. BDívida pública mobiliária: a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
  3. CDívida pública consolidada ou fundada: o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo não superior a doze meses.
  4. DOperação de crédito: o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
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GabaritoC — Dívida pública consolidada ou fundada: o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo não superior a doze meses.

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