Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CONSULPLAN 2017
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qq247674
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TRF - 2ª REGIÃO
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Arquitetura
O § 2º do Artigo 22 da Lei nº 8.666 (Presidência da República, 21/06/1993) define que “tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”. O Artigo 23 da mesma Lei, em seu inciso I, estabelece, além da “tomada de preços”, as modalidades de licitação por “concorrência” e por “convite” para obras e serviços de engenharia, fixando seus limites, “tendo em vista o valor estimado da contratação”. Considerando os critérios a serem obedecidos pelas “licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços”, definidos pelo Artigo 7º da Lei nº 8666/93, assinale a alternativa correta.
- ANos casos em que couber “convite”, a Administração poderá utilizar a “tomada de preços” e, em qualquer caso, a “concorrência”.
- BA tomada de preços deverá ser a modalidade de licitação para as obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00.
- CA modalidade “convite” deverá ser utilizada para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de “tomada de preços”.
- DÉ vedada a modalidade “concorrência” para as concessões de direito real de uso e para as licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a “tomada de preços”, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o “convite”, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.