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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — COPEVE-UFAL 2017

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq249749
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - AL
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de tributos
As custas judiciais são, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e da maioria da doutrina,
  1. Atarifas.
  2. Bpreços públicos.
  3. Cpreços semipúblicos.
  4. Dtributos, na modalidade de taxas.
  5. Etributos, na modalidade contribuições especiais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — tributos, na modalidade de taxas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Custas Judiciais: Natureza Jurídica (Taxas)

Gabarito: letra D. Conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e da doutrina majoritária, as custas judiciais são tributos, na modalidade de taxas. Isso porque decorrem da prestação de serviço público jurisdicional, que é específico e divisível, cobrado de forma compulsória, enquadrando-se perfeitamente no conceito de taxa (art. 77 do CTN). Diferem de tarifas/preços públicos, que são facultativos e contratuais.

A questão testa a distinção entre taxa e preço público. Embora a Lei 4.320/1964, art. 39, § 2º, classifique as custas processuais como dívida ativa não tributária para fins contábeis, essa classificação não altera a natureza tributária do instituto. O STF firma jurisprudência reiterada nesse sentido (RE 177.835 e RE 116.148).

Art. 5CTN

Art. 5º — "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Tarifas são preços públicos, de natureza contratual e facultativa, não constituindo tributo. As custas judiciais são compulsórias e vinculadas ao serviço jurisdicional, logo não se enquadram como tarifas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Preços públicos são receitas originárias, decorrentes da exploração do patrimônio estatal ou prestação de serviços em regime de direito privado. As custas judiciais são receitas derivadas, pagas compulsoriamente, portanto não se confundem com preço público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Preços semipúblicos não constituem categoria jurídica reconhecida no direito tributário brasileiro para classificação de custas judiciais. A doutrina e o STF as tratam como taxas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As custas judiciais são tributos, na modalidade de taxas, conforme entendimento pacífico do STF. Elas constituem contraprestação pelo serviço público jurisdicional, que é específico e divisível, preenchendo os requisitos do art. 77 do CTN.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir com a classificação contábil da Lei 4.320/1964 (art. 39, § 2º), que considera custas processuais como dívida ativa não tributária. Contudo, essa classificação é meramente orçamentária, não alterando a natureza tributária do instituto para fins do Sistema Tributário Nacional. O STF já se manifestou reiteradamente que as custas judiciais são taxas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contribuições especiais têm finalidade específica (ex.: custeio da seguridade social, intervenção no domínio econômico) e não se confundem com a contraprestação por serviço público. As custas judiciais não se destinam a uma finalidade especial, mas sim a remunerar o serviço jurisdicional.

Gabarito: letra D — as custas judiciais são taxas, espécie tributária.

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