Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — COPEVE-UFAL 2017
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qq249809
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Maceió - AL
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Dadas as funções,I. Fiscalização dos recursos repassados por meio de convênio pela União aos Estados.II. Julgamento das contas dos administradores de entidades de direito privado.III. Realização de auditorias de natureza contábil e financeira em órgãos do Poder Judiciário, por determinação de relator de comissão parlamentar de inquérito.verifica-se que é(são) competência(s) do Tribunal de Contas da União definida(s) pela Constituição Federal
AI, apenas.
BIII, apenas.
CI e II, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — I, apenas.
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Tribunal de Contas da União – Competências (Art. 71, CF)
Gabarito: letra A. Apenas o item I corresponde a uma competência constitucional do TCU, nos termos do art. 71, VI, da CF/88. O item II generaliza indevidamente e o item III usa termo incorreto ("relator" em vez de "comissão").
Item
Competência do TCU?
Fundamento Constitucional
Motivo da correção/incorreção
I
✅ Sim
Art. 71, VI, CF/88
Fiscalização de recursos repassados pela União via convênio a Estados, DF ou Municípios é expressamente prevista.
II
❌ Não
Art. 71, II, CF/88
O TCU julga contas de administradores de recursos públicos, e não de qualquer entidade de direito privado. O item é genérico demais.
III
❌ Não
Art. 71, IV, CF/88
A CF autoriza auditoria por iniciativa da comissão parlamentar de inquérito, e não por determinação de relator (termo incorreto).
Competências do TCU (art. 71)
1Fiscalização de convênios (VI)
Recursos repassados pela União
Estados, DF ou Municípios
2Julgamento de contas (II)
Administradores de recursos públicos
Entidades privadas sem vínculo público
3Auditorias e inspeções (IV)
Por iniciativa própria
A pedido da Câmara, Senado ou Comissão
Por determinação de relator individual
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Item I — ✅ Correto
O art. 71, VI, da Constituição Federal atribui ao TCU a competência para:
Art. 71CF/88
Constituição Federal, art. 71, VI: "fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município"
Portanto, a fiscalização dos recursos repassados por convênio da União aos Estados é expressamente prevista. Item I correto.
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma que compete ao TCU o "julgamento das contas dos administradores de entidades de direito privado". O art. 71, II, da CF delimita essa competência a administradores de dinheiros, bens e valores públicos:
Constituição Federal, art. 71, II: "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público"
Entidades de direito privado sem qualquer vínculo com recursos públicos (ex.: associações particulares sem repasses) não se submetem ao TCU. O item é genérico demais e, portanto, incorreto.
Item III — ❌ Incorreto
O art. 71, IV, da CF permite ao TCU realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou a pedido de determinados órgãos:
Art. 71CF/88
Constituição Federal, art. 71, IV: "realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II"
O item III diz "por determinação de relator de comissão parlamentar de inquérito". A CF não confere a um relator individual o poder de determinar a realização de auditoria; a solicitação deve partir da comissão (a CPI como órgão colegiado). Além disso, o termo "determinação" é inadequado: o TCU age por solicitação ou iniciativa própria, não por subordinação hierárquica. Logo, item III incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "comissão parlamentar de inquérito" (que pode solicitar auditorias) por "relator de comissão parlamentar de inquérito" — este não detém competência individual para determinar a atuação do TCU. Fique atento ao sujeito correto no art. 71, IV.
Conclusão: Apenas o item I está correto. Portanto, o gabarito é a letra A (I, apenas).
MNEMÔNICO
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)