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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — COPEVE-UFAL 2017

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq249813
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Maceió - AL
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, define normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. De acordo com essa Lei,
  1. Ao ente público poderá conceder incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, desde que efetue a estimativa do impacto orçamentário e econômico que esse incentivo ou benefício causará nos dois exercícios seguintes ao da sua concessão.
  2. Bos municípios devem ter sua despesa total com pessoal, incluindo o Poder Legislativo Municipal e o Tribunal de Contas do Município, em cada período de apuração, limitada a 50% da receita corrente líquida, podendo exceder nos casos de contratação de cargos comissionados.
  3. Ccabe aos entes da Federação a responsabilidade na gestão fiscal, devendo efetuar a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos de sua competência, bem como receber transferências voluntárias de tributos, independentemente do cumprimento dessa previsão de receitas.
  4. Das previsões de receitas de operações de crédito não poderão ser superiores às previsões fixadas para as despesas correntes constantes do projeto de lei orçamentária, devendo essas previsões ser restritas ao crescimento econômico do país e às variações ocorridas na legislação.
  5. Eapós a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo deve estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, incluindo os recursos legalmente vinculados à finalidade específica, os quais serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
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GabaritoE — após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo deve estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, incluindo os recursos legalmente vinculados à finalidade específica, os quais serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o disposto no art. 8º da LRF, que determina a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, incluindo os recursos vinculados, que devem ser usados exclusivamente para sua finalidade, ainda que em exercício diverso. As demais alternativas contêm erros como percentuais incorretos, omissões ou troca de conceitos.

A questão exige conhecimento literal de dispositivos da LRF. Abaixo, a análise de cada alternativa com base nos artigos do texto canônico.

Caso

Premissa testada

Atribuição (V/F)

Resultado

A

Art. 14: renúncia exige estimativa nos dois exercícios seguintes

F (omite exercício inicial e troca "deverá" por "poderá")

Incorreta

B

Limite de despesa com pessoal: 50% para municípios

F (correto é 60%)

Incorreta

C

Transferências voluntárias independentemente da previsão de receitas

F (art. 11 veda sem cumprimento)

Incorreta

D

Previsões de operações de crédito ≤ despesas correntes

F (conceito trocado)

Incorreta

E

Programação financeira e cronograma mensal com recursos vinculados

V (art. 8º da LRF)

Correta

LRF — Programação financeira (art. 8º)
  • 1Poder Executivo
    • Estabelece programação financeira
    • Cronograma mensal de desembolso
  • 2Recursos vinculados
    • Incluídos na programação
    • Uso exclusivo na finalidade
    • Ainda que em exercício diverso
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 14 exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que se inicia a vigência e nos dois seguintes (três exercícios ao todo). A alternativa diz "nos dois exercícios seguintes ao da sua concessão", omitindo o exercício inicial. Além disso, o verbo correto é "deverá" (obrigação), não "poderá" (faculdade).

Art. 14LC-101-2000

Art. 14 — "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes..."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O limite para despesa total com pessoal dos Municípios é de 60% da receita corrente líquida (art. 19, III), e não 50%. Não há autorização para exceder esse limite em caso de contratação de cargos comissionados.

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — "...a despesa total com pessoal... não poderá exceder os percentuais... III – Municípios: 60% (sessenta por cento)."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 11 determina como requisito essencial a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos. O parágrafo único veda transferências voluntárias para o ente que não observe esse dispositivo em relação aos impostos. Assim, a afirmação de que o ente receberia transferências "independentemente do cumprimento dessa previsão de receitas" é falsa.

Art. 11LC-101-2000

Art. 11 — "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação." Parágrafo único — "É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 12, § 2º, estabelece que o montante previsto para receitas de operações de crédito não pode ser superior ao das despesas de capital, e não das despesas correntes. A segunda parte da alternativa ("restritas ao crescimento econômico...") é incompleta, pois a previsão deve considerar também outros fatores (art. 12, caput).

Art. 12, §2LC-101-2000

Art. 12, § 2º — "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve literalmente o art. 8º, caput e parágrafo único, da LRF. Após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo deve estabelecer a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso; os recursos vinculados devem ser usados exclusivamente para sua finalidade, mesmo que em exercício diverso do ingresso.

Art. 8LC-101-2000

Art. 8º — "Até trinta dias após a publicação dos orçamentos... o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso." Parágrafo único — "Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso."

Gabarito: letra E

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