De acordo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as demonstrações financeiras das Sociedades por Ações, assinale a alternativa correta.
AAs sociedades por ações de capital fechado estão obrigadas a elaborar a Demonstração do Valor Adicionado.
BAs notas explicativas podem ser elaboradas pelas sociedades por ações quando solicitadas pela auditoria independente.
CAs demonstrações financeiras devem registrar a destinação dos lucros segundo a proposta dos acionistas controladores, independentemente de sua aprovação pela Assembleia Geral.
DAs demonstrações financeiras de cada exercício da companhia serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações dos dois exercícios anteriores.
EAs demonstrações financeiras poderão conter contas semelhantes agrupadas de acordo com a sua natureza, desde que não ultrapassem 10% do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedada a utilização de designações genéricas.
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GabaritoE — As demonstrações financeiras poderão conter contas semelhantes agrupadas de acordo com a sua natureza, desde que não ultrapassem 10% do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedada a utilização de designações genéricas.
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Demonstrações Financeiras na Lei das S.A. (Lei 6.404/1976)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 176, §2º da Lei 6.404/1976, que permite o agrupamento de contas semelhantes desde que não ultrapassem 10% do valor do grupo e veda designações genéricas. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei.
A banca testa o conhecimento literal do art. 176 e seus parágrafos, que disciplinam as demonstrações financeiras obrigatórias e os critérios de apresentação. Vamos analisar cada alternativa à luz da lei.
NÃO CAIA NESSA!
Várias alternativas trocam termos-chave: "aberta" por "fechada" (A), "órgãos da administração" por "acionistas controladores" (C), "um exercício anterior" por "dois" (D). A pegadinha principal é acreditar que a DVA é obrigatória para todas as S.A., quando a lei exige apenas para as abertas. Fique atento ao texto literal!
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que sociedades anônimas de capital fechado são obrigadas a elaborar a Demonstração do Valor Adicionado (DVA). O art. 176, inciso V da Lei 6.404/1976 é claro:
Art. 176, VLei-6404
Art. 176, V — "se companhia aberta, demonstração do valor adicionado;"
Portanto, a obrigatoriedade é apenas para companhias abertas. A alternativa troca "aberta" por "fechada", incorrendo em erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as notas explicativas "podem ser elaboradas quando solicitadas pela auditoria independente". Na verdade, as notas explicativas são obrigatórias e devem complementar as demonstrações financeiras, conforme art. 176, §4º e §5º:
Lei 6.404/1976:
§4º — "As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício."
Não há previsão de que sejam elaboradas apenas sob solicitação; são parte integrante das demonstrações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a destinação dos lucros deve ser registrada "segundo a proposta dos acionistas controladores, independentemente de sua aprovação pela Assembleia Geral". O art. 176, §3º estabelece:
Lei 6.404/1976:
§3º — "As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia-geral."
A proposta é dos órgãos da administração (não dos controladores) e o registro é feito sob o pressuposto de aprovação pela assembleia (não independentemente).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as demonstrações devem indicar valores correspondentes dos dois exercícios anteriores. O art. 176, §1º determina:
Lei 6.404/1976:
§1º — "As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior."
É apenas um exercício anterior, e não dois.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E reproduz exatamente o art. 176, §2º:
Lei 6.404/1976:
§2º — "Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como 'diversas contas' ou 'contas-correntes'."
0,1 equivale a 10%. Portanto, a alternativa está perfeitamente correta: permite agrupamento de contas semelhantes, limita a 10% do grupo e proíbe designações genéricas.