Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — COPEVE-UFAL 2017
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
qq249825
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Maceió - AL
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Dadas as afirmativas a respeito das funções dos Tribunais de Contas,I. É função de fiscalização dos Tribunais de Contas examinar e realizar auditorias nos relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária.II. Os Tribunais de Contas exercem a função judicante quando procedem aos julgamentos das contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos.III. É considerada função consultiva dos Tribunais de Contas a sustação de ato irregular, contribuindo para aprimorar a gestão pública.verifica-se que está(ão) correta(s)
AI, apenas.
BIII, apenas.
CI e II, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoC — I e II, apenas.
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Funções dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra C (apenas I e II). As afirmativas I e II descrevem corretamente as funções fiscalizadora e judicante dos Tribunais de Contas, enquanto a afirmativa III confunde a função consultiva com a função corretiva (sustação de ato irregular).
A função fiscalizadora inclui a realização de auditorias e inspeções, como a análise dos relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária (art. 71, IV e VI, CF; art. 48 da LRF). A função judicante se materializa no julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos (art. 71, II, CF). A sustação de atos irregulares, por sua vez, é uma função corretiva ou sancionadora, não consultiva (art. 71, IX e X, CF).
Item
Função descrita
Classificação correta
Fundamento constitucional/legal
Correto?
I
Fiscalização de relatórios de gestão fiscal e execução orçamentária
Fiscalizadora (auditoria/inspeção)
Art. 71, IV e VI, CF; art. 48 da LRF
✅ Sim
II
Julgamento de contas de responsáveis por bens e valores públicos
Judicante
Art. 71, II, CF
✅ Sim
III
Sustação de ato irregular como função consultiva
Corretiva/sancionadora (não consultiva)
Art. 71, IX e X, CF
❌ Não
Funções dos Tribunais de Contas: Fiscalizadora (Auditorias e inspeções, Relatórios de gestão fiscal); Judicante (Julga contas de responsáveis); Consultiva (Parecer prévio sobre contas, Resposta a consultas); Corretiva (Sustação de ato irregular)
Item I — ✅ Correto
A fiscalização dos relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária é típica função de controle externo exercida pelos Tribunais de Contas, conforme previsto na CF/88 e na LRF. A competência para realizar auditorias e inspeções está expressa no art. 71, IV e VI, da Constituição.
Item II — ✅ Correto
O julgamento das contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos constitui a função judicante dos Tribunais de Contas (art. 71, II, CF), que decide sobre a regularidade das contas, podendo aplicar sanções.
Item III — ❌ Incorreto
A sustação de ato irregular é uma medida de natureza corretiva, e não consultiva. A função consultiva dos Tribunais de Contas manifesta-se, por exemplo, na emissão de pareceres prévios sobre as contas do chefe do Executivo ou na resposta a consultas sobre a aplicação de normas. A sustação decorre do poder de controle e fiscalização (art. 71, IX e X, CF).
Gabarito: letra C — corretos apenas os itens I e II.