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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Maceió (Alagoas) — COPEVE-UFAL 2017

Legislação MunicipalLegislação do Município de Maceió (Alagoas)
Código
qq250129
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Maceió - AL
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
A Lei Orgânica do Município de Maceió, no seu Capítulo III, trata da educação, da cultura e do desporto, estabelecendo que
  1. Ao Município aplicará, anualmente, nunca menos de trinta por cento (30%) da receita resultante de impostos, compreendida e proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino público.
  2. Bo Poder Executivo fará publicar até trinta (30) dias após o encerramento de cada trimestre, relatório circunstanciado acerca das receitas destinadas à educação e suas respectivas aplicações.
  3. Co Município poderá ceder próprios municipais para o funcionamento de estabelecimentos de ensino privado para complementação das receitas destinadas à educação.
  4. Da relação com instituições privadas de ensino somente será permitida após a celebração de convênios, acordos ou ajustes pelo Conselho Municipal de Educação.
  5. Eos recursos públicos municipais somente poderão ser aplicados na rede oficial de ensino, não podendo ser dirigidos a outras escolas.
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GabaritoB — o Poder Executivo fará publicar até trinta (30) dias após o encerramento de cada trimestre, relatório circunstanciado acerca das receitas destinadas à educação e suas respectivas aplicações.

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