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Questão de Direito do Consumidor — Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor — COPEVE-UFAL 2017

Direito do ConsumidorDisposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor
Código
qq250240
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Roteiro - AL
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Um passageiro teve sua bagagem extraviada em voo internacional, São Paulo-Miami. No retorno ao Brasil, ajuizou uma ação contra a companhia aérea, requerendo o pagamento de indenização por danos morais e materiais, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal. Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:
  1. Ao valor da indenização por danos morais a que faz jus o consumidor deve ser fixado, considerando-se apenas o peso da bagagem despachada, na forma das Convenções de Varsóvia e Montreal.
  2. Bo consumidor faz jus à indenização proporcional aos danos morais e materiais que sofreu, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, inaplicável qualquer disposição legal em sentido contrário.
  3. Ca indenização pelos danos materiais sofridos não é irrestrita, é limitada ao patamar máximo fixado por normas e tratados internacionais de que é signatário o Brasil, afastando-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso.
  4. Do consumidor não faz jus ao pagamento de qualquer indenização, visto que o extravio de bagagem é risco inerente ao transporte internacional, como estabelecem as normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros.
  5. Eo consumidor faz jus apenas ao pagamento de indenização por danos materiais proporcionais ao agravo sofrido, visto que a indenização por danos morais é expressamente afastada por tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal.
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GabaritoC — a indenização pelos danos materiais sofridos não é irrestrita, é limitada ao patamar máximo fixado por normas e tratados internacionais de que é signatário o Brasil, afastando-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso.

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