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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — COPEVE-UFAL 2017

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
qq250241
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Roteiro - AL
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Para o controle da atividade financeira do Estado, os Tribunais de Contas devem alertar a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, se houver, quando constatarem
  1. Aque os gastos com inativos e pensionistas se encontram abaixo do limite definido em lei.
  2. Bque o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 70% do limite estabelecido em lei.
  3. Cfatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
  4. Dque, ao final de um trimestre, a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas nas Metas Fiscais.
  5. Eque os montantes das operações de crédito, do refinanciamento da dívida imobiliária e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos seus respectivos limites.
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GabaritoC — fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dever de alerta dos Tribunais de Contas na LRF

Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), no art. 59, estabelece que os Tribunais de Contas devem alertar os Poderes e órgãos quando constatarem fatos que comprometam os custos ou resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária. Essa é a regra geral de alerta, enquanto as demais alternativas ou apresentam percentuais incorretos ou se referem a outros mecanismos de controle.

A questão exige conhecimento do art. 59 da LRF, que trata da fiscalização do cumprimento de suas normas. O caput do artigo menciona que o Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o controle interno fiscalizarão o cumprimento da LRF, com ênfase em diversos aspectos. Entre as funções dos Tribunais de Contas está o dever de alertar as autoridades competentes quando detectarem situações que possam comprometer a gestão fiscal. A alternativa C reflete exatamente essa obrigação genérica de comunicação de irregularidades ou riscos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa números próximos dos reais (70% e 90%) para induzir ao erro. Na LRF, os alertas específicos sobre despesa com pessoal e operações de crédito ocorrem quando se ultrapassa 90% dos respectivos limites, e não 70% ou 90% com inclusão de refinanciamento imobiliário. Fique atento aos percentuais exatos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LRF não prevê alerta para gastos com inativos e pensionistas abaixo do limite. O controle sobre inativos é feito no cálculo da despesa total com pessoal, mas não há um alerta específico para esse item.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O alerta para despesa total com pessoal ocorre quando o montante ultrapassa 90% do limite, e não 70%. O percentual de 70% é um distrator; o correto é 90%, conforme art. 59, §1º, I da LRF.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LRF, no art. 59, estabelece que os Tribunais de Contas devem alertar quando constatarem fatos que comprometam os custos ou resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária. Essa é uma previsão genérica que abrange toda e qualquer situação de risco ou ilegalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A situação descrita (ao final de um trimestre, receita insuficiente para cumprir metas fiscais) está relacionada ao art. 9º da LRF, que trata da limitação de empenho, e não a um dever de alerta dos Tribunais de Contas. O alerta sobre esse tema seria feito durante a avaliação bimestral, mas a alternativa troca o prazo e o instrumento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o alerta para operações de crédito e concessão de garantia seja de 90% do limite (art. 59, §1º, III da LRF), a alternativa inclui "refinanciamento da dívida imobiliária", que não consta na previsão legal, e cita 90% de forma genérica, mas o correto é que o alerta se aplica exclusivamente a operações de crédito e concessão de garantia, sem menção a refinanciamento imobiliário.

Gabarito: letra C.

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