Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — COPEVE-UFAL 2017
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qq250286
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de São Miguel dos Campos - AL
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Controlador
A Constituição Federal determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem possuir, de forma integrada, sistema de controle interno com finalidades definidas na carta magna. Assinale a alternativa que indica uma dessas finalidades.
AApoiar o controle interno e externo no exercício de sua missão institucional, visando punir os responsáveis pela má utilização dos recursos públicos.
BAvaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
CExercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
DReceber denúncia de qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato para, na forma da lei, apurar as irregularidades ou ilegalidades perante o Poder Judiciário.
EComprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal e nas entidades de direito privado.
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GabaritoB — Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle Interno na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o inciso I do art. 74 da Constituição Federal, que estabelece uma das finalidades do sistema de controle interno dos Poderes. As demais alternativas contêm desvios em relação ao texto constitucional.
O art. 74 da CF determina:
Art. 74CF/88
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Agora, a análise de cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que uma finalidade é "apoiar o controle interno e externo [...] visando punir os responsáveis". O inciso IV do art. 74 prevê apenas o apoio ao controle externo, não ao interno. Além disso, a punição de responsáveis não é finalidade do controle interno; compete ao controle externo (TCU, art. 71, VIII).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve literalmente o inciso I do art. 74: avaliar o cumprimento das metas do PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. É a única que corresponde exatamente a um dos incisos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o controle interno exerce o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O inciso III do art. 74 menciona apenas a União. A ampliação para Estados, DF e Municípios não encontra amparo no dispositivo federal, que trata do sistema de controle interno da União.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê "receber denúncia de qualquer cidadão [...] para apurar irregularidades perante o Poder Judiciário". O §2º do art. 74 estabelece que a denúncia deve ser feita perante o Tribunal de Contas da União, e não perante o Poder Judiciário. Além disso, essa não é uma finalidade do controle interno, mas um direito de qualquer cidadão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o controle interno deve "comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial". O inciso II do art. 74 exige a avaliação quanto à eficácia e eficiência. A omissão do termo "eficiência" torna a alternativa incompleta e, portanto, incorreta. Além disso, o texto original menciona "aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado", e não simplesmente "nas entidades de direito privado".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos e a ampliação indevida de âmbito. Na alternativa C, inclui Estados/DF/Municípios; na E, suprime "eficiência". Fique atento à literalidade do art. 74.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)