Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — COPEVE-UFAL 2017
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq250289
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de São Miguel dos Campos - AL
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Art. 8º do Código Tributário Nacional estatui que o não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. Tal característica da competência tributária é conhecida doutrinariamente como
Ahierarquia.
Bdelegabilidade.
Cinderrogabilidade.
Dtempus regit actum.
Eseparação de poderes.
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GabaritoC — inderrogabilidade.
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Competência Tributária - Características
Gabarito: letra C. O art. 8º do CTN dispõe que o não exercício da competência tributária não a transfere a outro ente, o que corresponde à característica doutrinária da inderrogabilidade (também chamada de incaducabilidade ou imprescritibilidade).
Art. 8CTN
Art. 8º — O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
A questão testa o conhecimento das características da competência tributária. A doutrina enumera: indelegabilidade (art. 7º), irrenunciabilidade, incaducabilidade (o não exercício não a extingue nem a transfere), inalterabilidade e facultatividade. O art. 8º consagra exatamente a incaducabilidade, que a banca denominou "inderrogabilidade".
Competência tributária
1Características
Indelegabilidade (art. 7º)
Irrenunciabilidade
Incaducabilidade (art. 8º)
Não exercício não extingue
Não transfere a outro ente
Inalterabilidade
Facultatividade
2O que NÃO é
Hierarquia
Delegabilidade
Tempus regit actum
Separação de poderes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Hierarquia é uma relação de subordinação entre entes, não é característica da competência tributária. A competência é constitucionalmente atribuída e não há hierarquia entre as competências dos entes federativos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Delegabilidade é a possibilidade de transferir a competência. Na verdade, a competência tributária é indelegável (art. 7º CTN). O art. 8º trata de um aspecto diverso: a não transferência por falta de exercício, e não de delegação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Inderrogabilidade significa que a competência tributária não pode ser derrogada (revogada parcialmente) nem transferida pelo não exercício. É sinônimo doutrinário de incaducabilidade: o ente não perde a competência pelo simples fato de não a exercer, e ela não passa a outro ente. Exatamente o que o art. 8º estabelece.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tempus regit actum é o princípio da irretroatividade da lei (o tempo rege o ato). Não se relaciona com a competência tributária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Separação de poderes é um princípio fundamental da organização do Estado (Executivo, Legislativo, Judiciário). Não é característica da competência tributária, embora o exercício da competência legislativa tributária caiba ao Poder Legislativo de cada ente.