Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — COPEVE-UFAL 2017

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq250289
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de São Miguel dos Campos - AL
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O Art. 8º do Código Tributário Nacional estatui que o não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. Tal característica da competência tributária é conhecida doutrinariamente como
  1. Ahierarquia.
  2. Bdelegabilidade.
  3. Cinderrogabilidade.
  4. Dtempus regit actum.
  5. Eseparação de poderes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — inderrogabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária - Características

Gabarito: letra C. O art. 8º do CTN dispõe que o não exercício da competência tributária não a transfere a outro ente, o que corresponde à característica doutrinária da inderrogabilidade (também chamada de incaducabilidade ou imprescritibilidade).

Art. 8CTN

Art. 8º — O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

A questão testa o conhecimento das características da competência tributária. A doutrina enumera: indelegabilidade (art. 7º), irrenunciabilidade, incaducabilidade (o não exercício não a extingue nem a transfere), inalterabilidade e facultatividade. O art. 8º consagra exatamente a incaducabilidade, que a banca denominou "inderrogabilidade".

Competência tributária
  • 1Características
    • Indelegabilidade (art. 7º)
    • Irrenunciabilidade
    • Incaducabilidade (art. 8º)
      • Não exercício não extingue
      • Não transfere a outro ente
    • Inalterabilidade
    • Facultatividade
  • 2O que NÃO é
    • Hierarquia
    • Delegabilidade
    • Tempus regit actum
    • Separação de poderes
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Hierarquia é uma relação de subordinação entre entes, não é característica da competência tributária. A competência é constitucionalmente atribuída e não há hierarquia entre as competências dos entes federativos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Delegabilidade é a possibilidade de transferir a competência. Na verdade, a competência tributária é indelegável (art. 7º CTN). O art. 8º trata de um aspecto diverso: a não transferência por falta de exercício, e não de delegação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Inderrogabilidade significa que a competência tributária não pode ser derrogada (revogada parcialmente) nem transferida pelo não exercício. É sinônimo doutrinário de incaducabilidade: o ente não perde a competência pelo simples fato de não a exercer, e ela não passa a outro ente. Exatamente o que o art. 8º estabelece.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Tempus regit actum é o princípio da irretroatividade da lei (o tempo rege o ato). Não se relaciona com a competência tributária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Separação de poderes é um princípio fundamental da organização do Estado (Executivo, Legislativo, Judiciário). Não é característica da competência tributária, embora o exercício da competência legislativa tributária caiba ao Poder Legislativo de cada ente.

MNEMÔNICO
FRAII
FFacultativaRiRRenunciávelAinAlterávelIIndelegávelIImprescritível
Direito Tributário — Características da Competência Tributária

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qq250289