Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra A. A Constituição Federal assegura o direito de herança como parte dos direitos fundamentais (Art. 5º, XXX). As demais alternativas apresentam distorções ou contradições ao texto constitucional: a extradição por crime político ou de opinião é vedada; a pena de banimento é proibida; as idades mínimas para cargos políticos estão incorretas; e o habeas data é gratuito, não sujeito a taxas.
Alternativa | Afirmação | Fundamento Constitucional | Correção |
|---|
A | A herança é um direito garantido pela Constituição Federal. | Art. 5º, XXX | ✅ Correta (Gabarito) |
B | Será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. | Art. 5º, LII (veda a extradição) | ❌ Incorreta (inverte o sentido) |
C | Na ausência de lei, poderá ser aplicada a pena de banimento. | Art. 5º, XLVII, “d” (proíbe banimento) | ❌ Incorreta (proibição absoluta) |
D | Idade mínima de 18 anos para Deputado Federal, Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. | Art. 14, §3º, VI, “c” (exige 21 anos) | ❌ Incorreta (idade trocada) |
E | Habeas data para retificação de dados, com cobrança de taxa. | Art. 5º, LXXVII (gratuidade) | ❌ Incorreta (taxa inconstitucional) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal, em seu Art. 5º, XXX, garante expressamente o direito de herança, inserindo-o no rol dos direitos e garantias fundamentais. Embora o inciso não esteja transcrito no texto fornecido, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas quanto à sua existência e aplicabilidade imediata. As demais alternativas, ao confrontarem dispositivos constitucionais, confirmam a correção desta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa de que a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião seria concedida contraria frontalmente a Constituição. O Art. 5º, LII, estabelece: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião". Portanto, a banca inverteu o sentido da norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A pena de banimento é vedada pela Constituição Federal, conforme o Art. 5º, XLVII, alínea "d": "não haverá penas: de banimento". Não há qualquer hipótese de sua aplicação, mesmo na ausência de lei regulamentadora sobre exílio ou extradição. A alternativa é duplamente errada: confunde institutos e contraria a proibição constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Art. 14, §3º, inciso VI, alínea "c", da CF determina que a idade mínima para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz é de 21 anos, e não 18. A idade de 18 anos é exigida apenas para o cargo de Vereador (alínea "d"). A banca trocou os valores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O habeas data é ação constitucional gratuita, nos termos do Art. 5º, LXXVII: "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data". A cobrança de taxa para sua abertura é inconstitucional. Além disso, o habeas data é o instrumento adequado para retificação de dados cadastrais, mas a gratuidade é requisito essencial.
Gabarito: letra A