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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — COPEVE-UFAL 2017

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq250293
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de São Miguel dos Campos - AL
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Um exemplo de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário é
  1. Aa remissão.
  2. Ba compensação.
  3. Co depósito do seu montante integral.
  4. Da conversão de depósito em renda.
  5. Ea decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o depósito do seu montante integral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da exigibilidade do crédito tributário

Gabarito: letra C. O art. 151 do CTN enumera as causas que suspendem a exigibilidade do crédito tributário, e o inciso II prevê expressamente o depósito do seu montante integral. As demais alternativas (remissão, compensação, conversão de depósito em renda e decisão administrativa irreformável) são hipóteses de extinção do crédito, previstas no art. 156 do CTN, e não de suspensão.

A banca explora a confusão clássica entre os institutos da suspensão e da extinção. O art. 151 é taxativo:

Art. 151CTN

Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I — moratória;

II — o depósito do seu montante integral;

III — as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI — o parcelamento.

Já o art. 156 elenca as causas de extinção, que incluem, entre outras, a remissão (inciso IV), a compensação (inciso II), a conversão de depósito em renda (inciso VI) e a decisão administrativa irreformável (inciso IX).

Crédito tributário
  • 1Suspensão (art. 151)
    • Moratória
    • Depósito integral
    • Reclamações e recursos
    • Liminar em MS
    • Liminar/tutela antecipada
    • Parcelamento
  • 2Extinção (art. 156)
    • Remissão
    • Compensação
    • Conversão de depósito em renda
    • Decisão adm. irreformável
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A remissão é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, IV, CTN), e não de suspensão. Confunde-se com o perdão da dívida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A compensação também é causa de extinção (art. 156, II, CTN). O contribuinte compensa créditos próprios com débitos tributários, encerrando a obrigação, e não apenas suspendendo-a.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 151, II, CTN, o depósito do montante integral do crédito tributário suspende sua exigibilidade. É a única alternativa que se enquadra no rol do art. 151.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura causas de extinção (art. 156) com causas de suspensão (art. 151). O candidato deve memorizar que as hipóteses de suspensão são apenas aquelas listadas no art. 151; qualquer outra (remissão, compensação, etc.) é extinção. Sempre que a questão falar em "suspensão", procure o depósito integral, a moratória, o parcelamento, as reclamações/recursos administrativos, a liminar em mandado de segurança ou a tutela antecipada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conversão de depósito em renda é causa de extinção, nos termos do art. 156, VI, CTN. O depósito que antes suspendia, ao ser convertido em renda, extingue o crédito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A decisão administrativa irreformável (definitiva na órbita administrativa) é causa de extinção, conforme art. 156, IX, CTN. Ela encerra a discussão, não apenas suspende.

💡 Dica: Para não confundir, grave a lista do art. 151 (suspensão) e separe mentalmente do art. 156 (extinção). Uma tabela simples ajuda:

Suspensão (art. 151)

Extinção (art. 156)

Moratória

Pagamento

Depósito integral

Compensação

Reclamações/recursos adm.

Remissão

Liminar MS

Conversão depósito em renda

Tutela antecipada

Decisão adm. irreformável

Parcelamento

Decisão judicial passada em julgado

Gabarito: letra C.

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