Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — COPEVE-UFAL 2017
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qq250295
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de São Miguel dos Campos - AL
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Nos tributos sujeitos ao chamado lançamento por homologação, expirado o prazo de cinco anos sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se
Anão homologado o lançamento, devendo a autoridade fiscal, nesse caso, efetuar o lançamento de ofício substitutivo.
Bhomologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Chomologado o lançamento e suspenso o crédito até o decurso do prazo prescricional para o contribuinte (tese dos “cinco mais cinco”).
Dnão homologado o lançamento, devendo a autoridade fiscal, nesse caso, notificar o sujeito passivo para regularização de sua declaração.
Ehomologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, independentemente de comprovação da ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lançamento por Homologação (CTN, art. 150, §4º)
Gabarito: letra B. Expirado o prazo de cinco anos sem pronunciamento da Fazenda Pública, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação (CTN, art. 150, §4º).
A banca testa o conhecimento do §4º do art. 150 do CTN. O dispositivo é claro:
Art. 150, §4CTN
Art. 150 — O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
§ 4º — Se a lei não fixar prazo a homologação, será êle de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado êsse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
A consequência jurídica é a homologação tácita e a extinção definitiva do crédito, com a ressalva de que, se houver dolo, fraude ou simulação, a Fazenda pode agir mesmo após os cinco anos (não se opera a extinção).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o lançamento é “não homologado” e que a autoridade deve efetuar lançamento de ofício substitutivo. O §4º diz o contrário: considera-se homologado. Não há previsão de lançamento substitutivo automático; a Fazenda perde o direito de lançar de ofício, salvo as exceções legais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a literalidade do §4º: homologação tácita, extinção definitiva, ressalvados dolo, fraude ou simulação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em “homologado o lançamento e suspenso o crédito até o decurso do prazo prescricional (tese dos cinco mais cinco)”. O CTN não prevê suspensão; a extinção é definitiva. A “tese dos cinco mais cinco” (5 anos para homologação + 5 para prescrição) é doutrinária e não está no texto legal. O crédito é extinto, não suspenso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assim como a A, afirma que o lançamento é “não homologado” e determina notificação para regularização. O prazo de cinco anos sem pronunciamento implica homologação tácita, não o contrário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz “homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, independentemente de comprovação da ocorrência de dolo, fraude ou simulação”. A redação correta do §4º traz a ressalva “salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação”. A omissão dessa exceção torna a alternativa errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas armadilhas comuns: (1) na alternativa E, elimina a exceção de dolo/fraude/simulação, fazendo parecer que a extinção é absoluta; (2) na alternativa C, insere a “tese dos cinco mais cinco”, que não está no CTN e confunde prazo de homologação com prazo prescricional. Memorize o §4º: homologado + definitivamente extinto + salvo dolo/fraude/simulação.