Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — COPEVE-UFAL 2017
Direito TributárioAdministração Tributária
- Código
- qq250313
- Banca
- COPEVE-UFAL
- Órgão
- Prefeitura de São Miguel dos Campos - AL
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
Um contribuinte prestador de serviços, deixando de pagar um tributo e esgotado o prazo legal de pagamento, teve a inscrição de seu débito em dívida ativa. Em recurso administrativo, o devedor alega a nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente por ausência do número do processo administrativo correspondente. Nesse contexto, é correto afirmar:
- Ao recurso deve prosperar, pois o número do processo administrativo de que se originar o crédito tributário, a identificação do contribuinte e a quantia devida são os únicos requisitos fundamentais para a inscrição na dívida ativa.
- Bo recurso não deve prosperar, pois o número do processo administrativo de que se originar o crédito tributário, apesar de ser requisito para a inscrição na dívida ativa, pode ser dispensado nos casos de falta de pagamento.
- Co recurso pode prosperar, pois o número do processo administrativo de que se originar o crédito tributário não é requisito para a inscrição na dívida ativa, mas fere o princípio do contraditório e da ampla defesa.
- Do recurso deve prosperar, pois o número do processo administrativo ou do auto de infração de que se originar o crédito tributário é requisito obrigatório para a inscrição na dívida ativa.
- Eo recurso não deve prosperar, pois a inscrição na dívida ativa é automática após o último prazo para pagamento; portanto, independe de abertura de processo administrativo antecedente.