Questão de Comunicação Social — Legislação de Comunicação Social — COPEVE-UFAL 2017
Comunicação SocialLegislação de Comunicação Social
- Código
- qq250346
- Banca
- COPEVE-UFAL
- Órgão
- Prefeitura de Maceió - AL
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
O art. 8° da Lei nº 9.472/1997 dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL):Art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais.§ 1º A Agência terá como órgão máximo o Conselho Diretor, devendo contar, também, com um Conselho Consultivo, uma Procuradoria, uma Corregedoria, uma Biblioteca e uma Ouvidoria, além das unidades especializadas incumbidas de diferentes funções.§ 2º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.Considerando o teor da disposição legal, a criação da ANATEL constitui exemplo de
- Adesconcentração administrativa, uma vez que a Lei criou a entidade submetida ao regime autárquico especial.
- Bdesconcentração administrativa, na medida em que a Lei criou a entidade vinculada ao Ministério das Comunicações.
- Cdesconcentração administrativa, haja vista que a entidade tem o poder de regulamentar e disciplinar a atividade privada com ampla discricionariedade legislativa.
- Ddescentralização administrativa, visto que se criou a entidade com personalidade jurídica de atribuições próprias, destinada a regular as telecomunicações no país.
- Edescentralização administrativa, na medida em que a entidade, que é órgão do Ministério das Comunicações, é dotada de competência legislativa na matéria.