Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — COVEST-COPSET 2017
- Código
- qq251517
- Banca
- COVEST-COPSET
- Órgão
- UFPE
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- ANomeação.
- BPromoção.
- CReaproveitamento.
- DReversão.
- ERecondução.
GabaritoC — Reaproveitamento.
Gabarito: letra C. A questão cobra o conhecimento do rol do art. 8º da Lei 8.112/1990, que relaciona as formas de provimento de cargo público. O termo "reaproveitamento" não integra esse rol; a forma correta é "aproveitamento". As demais opções (nomeação, promoção, reversão e recondução) estão expressamente previstas.
O art. 8º da Lei 8.112/1990 estabelece:
Lei 8.112/1990:
Art. 8º — "São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - (revogado); IV - (revogado); V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução."
Note: "reaproveitamento" não aparece; o termo correto é "aproveitamento" (inciso VII). Portanto, a alternativa C é a única que não corresponde a uma forma de provimento, sendo a exceção pedida.
Forma de Provimento | Previsão Legal (Art. 8º, Lei 8.112/1990) | Natureza | É Exceção? |
|---|---|---|---|
Nomeação | Inciso I | Forma primária de provimento | ❌ Não |
Promoção | Inciso II | Forma derivada (dentro da carreira) | ❌ Não |
Reaproveitamento | Não previsto (termo correto: "aproveitamento", inciso VII) | Termo inexistente no rol legal | ✅ Sim |
Reversão | Inciso VI | Forma derivada (retorno de aposentado) | ❌ Não |
Recondução | Inciso IX | Forma derivada (retorno ao cargo anterior) | ❌ Não |
A nomeação é a forma primária de provimento (art. 8º, I), podendo ser em caráter efetivo ou em comissão (art. 9º). Trata-se de forma típica, não exceção.
A promoção é forma de provimento derivada (art. 8º, II), que ocorre dentro da mesma carreira. Está no rol legal.
"Reaproveitamento" não é forma de provimento prevista em lei. O termo legal é "aproveitamento" (art. 8º, VII), que se refere ao retorno do servidor posto em disponibilidade. A banca trocou o prefixo "a-" por "rea-", criando um termo inexistente no estatuto.
A reversão é o retorno do servidor aposentado por invalidez ou voluntariamente, nos termos do art. 8º, VI e arts. 25 a 27 da Lei 8.112/1990. É forma de provimento.
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, prevista no art. 8º, IX e art. 29 da Lei 8.112/1990. É forma de provimento.
A banca explora a fonética similar entre "reaproveitamento" e "aproveitamento". O candidato que memorizou o rol do art. 8º sabe que o termo correto é "aproveitamento". "Reaproveitamento" é um distrator clássico — não existe na lei. Sempre desconfie de prefixos trocados.
Gabarito: letra C — Reaproveitamento é a exceção, por não constar do art. 8º da Lei 8.112/1990.
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