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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — COVEST-COPSET 2017

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq251517
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Assinale a alternativa que representa uma exceção à forma de provimento dos cargos públicos, conforme legislação.
  1. ANomeação.
  2. BPromoção.
  3. CReaproveitamento.
  4. DReversão.
  5. ERecondução.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Reaproveitamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formas de provimento na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra C. A questão cobra o conhecimento do rol do art. 8º da Lei 8.112/1990, que relaciona as formas de provimento de cargo público. O termo "reaproveitamento" não integra esse rol; a forma correta é "aproveitamento". As demais opções (nomeação, promoção, reversão e recondução) estão expressamente previstas.

O art. 8º da Lei 8.112/1990 estabelece:

Lei 8.112/1990:

Art. 8º — "São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - (revogado); IV - (revogado); V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução."

Note: "reaproveitamento" não aparece; o termo correto é "aproveitamento" (inciso VII). Portanto, a alternativa C é a única que não corresponde a uma forma de provimento, sendo a exceção pedida.

Forma de Provimento

Previsão Legal (Art. 8º, Lei 8.112/1990)

Natureza

É Exceção?

Nomeação

Inciso I

Forma primária de provimento

❌ Não

Promoção

Inciso II

Forma derivada (dentro da carreira)

❌ Não

Reaproveitamento

Não previsto (termo correto: "aproveitamento", inciso VII)

Termo inexistente no rol legal

Sim

Reversão

Inciso VI

Forma derivada (retorno de aposentado)

❌ Não

Recondução

Inciso IX

Forma derivada (retorno ao cargo anterior)

❌ Não

Formas de provimento (art. 8º)
  • 1Originais
    • Nomeação
  • 2Derivadas
    • Promoção
    • Readaptação
    • Reversão
    • Aproveitamento
    • Reintegração
    • Recondução
  • 3Reaproveitamento (não existe)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A nomeação é a forma primária de provimento (art. 8º, I), podendo ser em caráter efetivo ou em comissão (art. 9º). Trata-se de forma típica, não exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A promoção é forma de provimento derivada (art. 8º, II), que ocorre dentro da mesma carreira. Está no rol legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Reaproveitamento" não é forma de provimento prevista em lei. O termo legal é "aproveitamento" (art. 8º, VII), que se refere ao retorno do servidor posto em disponibilidade. A banca trocou o prefixo "a-" por "rea-", criando um termo inexistente no estatuto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reversão é o retorno do servidor aposentado por invalidez ou voluntariamente, nos termos do art. 8º, VI e arts. 25 a 27 da Lei 8.112/1990. É forma de provimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, prevista no art. 8º, IX e art. 29 da Lei 8.112/1990. É forma de provimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a fonética similar entre "reaproveitamento" e "aproveitamento". O candidato que memorizou o rol do art. 8º sabe que o termo correto é "aproveitamento". "Reaproveitamento" é um distrator clássico — não existe na lei. Sempre desconfie de prefixos trocados.

Gabarito: letra C — Reaproveitamento é a exceção, por não constar do art. 8º da Lei 8.112/1990.

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