Reserva de vagas para pessoas com deficiência na Lei 8.112/1990
Gabarito: B (no máximo, 20% das vagas). O art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/1990 estabelece que, para pessoas portadoras de deficiência, serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso público, ou seja, um limite máximo de 20%. A expressão "até" indica que a reserva é de, no máximo, 20%, podendo ser inferior, conforme a discricionariedade da Administração.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo, uma vez que o percentual e o termo "até" são determinantes. A banca COVEST-COPSET cobra exatamente a redação legal, sendo comum a troca por "no mínimo" ou por percentuais diversos.
Art. 5, §2Lei-8112
Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
A seguir, a análise de cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
até 30% das vagas.
O percentual de 30% não encontra amparo na lei. O correto é até 20%.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
no máximo, 20% das vagas.
A expressão "no máximo" é sinônima de "até", conforme o § 2º do art. 5º. Portanto, a alternativa está em total conformidade com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
no mínimo, 20% das vagas.
A lei diz "até 20%", e não "no mínimo 20%". A reserva é um limite máximo, não um piso. A Administração pode fixar percentual inferior, desde que observe o limite de 20%.
Alternativa D — ❌ Incorreta
no máximo, 10% das vagas.
O limite máximo legal é 20%, e não 10%.
Alternativa E — ❌ Incorreta
no mínimo, 10% das vagas.
A alternativa reúne dois erros: o percentual de 10% e a expressão "no mínimo", que contraria o "até" da lei.
Gabarito: B (no máximo, 20% das vagas).