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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — COVEST-COPSET 2017

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq251519
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Foi garantido pela Lei nº 8.112/90 e suas alterações que as pessoas portadoras de deficiência tenham o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Para tais pessoas, devem ser reservadas:
  1. Aaté 30% das vagas.
  2. Bno máximo, 20% das vagas.
  3. Cno mínimo, 20% das vagas.
  4. Dno máximo, 10% das vagas.
  5. Eno mínimo, 10% das vagas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — no máximo, 20% das vagas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reserva de vagas para pessoas com deficiência na Lei 8.112/1990

Gabarito: B (no máximo, 20% das vagas). O art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/1990 estabelece que, para pessoas portadoras de deficiência, serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso público, ou seja, um limite máximo de 20%. A expressão "até" indica que a reserva é de, no máximo, 20%, podendo ser inferior, conforme a discricionariedade da Administração.

A questão exige conhecimento literal do dispositivo, uma vez que o percentual e o termo "até" são determinantes. A banca COVEST-COPSET cobra exatamente a redação legal, sendo comum a troca por "no mínimo" ou por percentuais diversos.

Art. 5, §2Lei-8112

Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

A seguir, a análise de cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

até 30% das vagas.

O percentual de 30% não encontra amparo na lei. O correto é até 20%.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

no máximo, 20% das vagas.

A expressão "no máximo" é sinônima de "até", conforme o § 2º do art. 5º. Portanto, a alternativa está em total conformidade com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

no mínimo, 20% das vagas.

A lei diz "até 20%", e não "no mínimo 20%". A reserva é um limite máximo, não um piso. A Administração pode fixar percentual inferior, desde que observe o limite de 20%.

Alternativa D — ❌ Incorreta

no máximo, 10% das vagas.

O limite máximo legal é 20%, e não 10%.

Alternativa E — ❌ Incorreta

no mínimo, 10% das vagas.

A alternativa reúne dois erros: o percentual de 10% e a expressão "no mínimo", que contraria o "até" da lei.

Gabarito: B (no máximo, 20% das vagas).

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