Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CPCON 2017
Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
- Código
- qq252108
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Câmara de Ouro Branco - RN
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Sobre os deveres e sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional:I- Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, dentre outros: I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; II – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.II- São deveres do Servidor, dentre outros: I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II – observar as normas legais e regulamentares; III – atender com presteza ao público em geral, prestando às informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; IV– manter conduta compatível com a moralidade administrativa.III- Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, dentre outros: I – permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; II – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.IV- Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, dentre outros: I – retardar ou deixar de apresentar prestação de contas; II – qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, parcialidade, ilicitude e confidencialidade.V- Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.Está CORRETO apenas o contido em
- AI, II, III e V.
- BI, II, III e IV.
- CII e V.
- DIII e V.
- EII, III e IV.