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Questão de Direito do Trabalho — Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego — IV - UFG 2017

Direito do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
Código
qq253230
Banca
IV - UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Procurador Autárquico
A jornada de trabalho dos trabalhadores urbanos e rurais é de oito horas diárias com limite semanal de quarenta e quatro horas e um descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988 e legislação infraconstitucional. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê um intervalo mínimo de uma hora dentro da jornada diária de trabalho para os empregados sujeitos à jornada de trabalho superior a seis horas e de quinze minutos para os empregados sujeitos a jornada de trabalho superior a quatro horas, denominados intervalos intrajornada. A CLT prevê ainda um intervalo mínimo de onze horas entre duas jornadas de trabalho, denominado intervalo interjornada. Com base nas premissas retro e na Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, tem-se que
  1. Aa cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que contempla a supressão ou redução do intervalo intrajornada é válida porque este não constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, não estando garantido por norma de ordem pública e, portanto, infenso à negociação coletiva.
  2. Ba concessão parcial ou a não concessão do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
  3. Co gozo do intervalo intrajornada mínimo de quinze minutos é um direito do empregado, mas fica o empregador dispensado de remunerar, como extra, na forma prevista no Art. 71, caput, e §4º da CLT, esse período para descanso quando não usufruído.
  4. Do trabalho prestado em domingos e feriados, mesmo que compensado na mesma semana, deve ser pago em dobro, já computada a remuneração relativa ao repouso semanal.
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GabaritoB — a concessão parcial ou a não concessão do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

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