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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Juizado Especial no CPC 1973 — IV - UFG 2017

Direito Processual Civil - CPC 1973Juizado Especial no CPC 1973
Código
qq253789
Banca
IV - UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Juiz Leigo
É sabido que os juizados especiais foram instituídos com o fim de dar solução às causas de menor complexidade. Nesta perspectiva, são da competência dos juizados especiais cíveis estaduais:
  1. Aas causas cíveis enumeradas no artigo 275, II, do CPC/73, mesmo que delas advenha condenação acima de 40 salários mínimos.
  2. Bas ações de despejo para uso comercial.
  3. Cas demandas cujo valor da causa não ultrapasse 60 salários mínimos.
  4. Das ações de divórcio e dissolução de união estável, desde que não hajam filhos menores.
  5. Eas ações envolvendo danos morais, que constituem, por si só, matéria complexa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — as causas cíveis enumeradas no artigo 275, II, do CPC/73, mesmo que delas advenha condenação acima de 40 salários mínimos.

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Competência dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais (CPC/1973)

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 3º, II, da Lei 9.099/1995, são da competência dos Juizados Especiais Cíveis as causas enumeradas no art. 275, II, do CPC/73, independentemente do valor da condenação. Isso porque tais causas são consideradas de menor complexidade por sua natureza, e não pelo valor. Portanto, a alternativa A está correta.

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

A

Causas do art. 275, II, CPC/73, mesmo com condenação > 40 salários mínimos

Art. 3º, II, Lei 9.099/1995

✅ Sim

B

Ação de despejo para uso comercial

Art. 3º, III, Lei 9.099/1995 (prevê apenas despejo para uso próprio)

❌ Não

C

Causas com valor até 60 salários mínimos

Art. 3º, I, Lei 9.099/1995 (limite é 40 salários mínimos)

❌ Não

D

Ações de divórcio e dissolução de união estável (sem filhos menores)

Art. 3º, §2º, Lei 9.099/1995 (exclui causas de estado e capacidade)

❌ Não

E

Ações de danos morais (consideradas complexas por si sós)

Art. 3º, II, Lei 9.099/1995 (danos morais são de menor complexidade)

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 3º, II, da Lei 9.099/1995 estabelece que o Juizado Especial Cível tem competência para as causas enumeradas no art. 275, II, do CPC/73. Esse dispositivo do CPC/73 elencava matérias como ações de indenização por danos materiais ou morais, ação de rescisão contratual, entre outras, consideradas de menor complexidade independentemente do valor. Assim, mesmo que a condenação ultrapasse 40 salários mínimos, a causa permanece na competência do Juizado.

Art. 3Lei-9099

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: ... II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação de despejo para uso comercial não está prevista no rol do art. 3º da Lei 9.099/1995. O inciso III do mesmo artigo menciona apenas a "ação de despejo para uso próprio". Logo, a alternativa extrapola a previsão legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O limite de valor para as causas de competência do Juizado Especial Cível é de 40 salários mínimos (art. 3º, I, da Lei 9.099/1995), e não 60 salários mínimos. A alternativa C erra ao aumentar esse limite.

Art. 3Lei-9099

Art. 3º ... I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

Alternativa D — ❌ Incorreta

As ações de divórcio e dissolução de união estável dizem respeito ao estado e capacidade das pessoas, sendo expressamente excluídas da competência dos Juizados Especiais pelo art. 3º, §2º, da Lei 9.099/1995 ("Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas ... relativas ao estado e capacidade das pessoas").

Alternativa E — ❌ Incorreta

As ações de danos morais não constituem, por si só, matéria complexa. Elas podem ser de menor complexidade se enquadradas no art. 275, II, do CPC/73 (por exemplo, indenização por danos morais decorrentes de relação de consumo) ou se o valor não exceder 40 salários mínimos. A afirmação de que são complexas é equivocada.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra A

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