Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FAPEMS 2017
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qq258422
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Leia o texto a seguir.O direito administrativo constitui uma seção, qualificada por seu conteúdo, da ordem jurídica total, aquela seção que se refere à administração, que regula a administração. Se introduzirmos nesta acepção brevíssima do conceito de direito administrativo o conceito de administração, o que significa como função de determinados órgãos, o direito administrativo se apresenta como aquela fração da ordem jurídica que deve ser aplicada por órgãos administrativos, isto é, órgãos executivos com competência para fixar instruções ou dever de obedecê-las. Se transpusermos a definição do orgânico ao funcional, poder-se-á definir o direito administrativo como conjunto de normas jurídicas que regulam aquela atividade executiva condicionável pelas instruções, ou - aceitando, por certo, que toda a atividade executiva está composta de funções jurídicas-, o conjunto de normas jurídicas que regulam aquelas funções jurídicas determináveis mediante as instruções.MERKL. Adolf. Teoria general dei derecho administrativo. Granada: Cornares, 2004 apud ALMEIDA, Fernando Dias Menezes de. Conceito de direito administrativo. Tomo Direito Administrativo e Constitucional. (PUC-SP), 1. ed., p. 13, 2017Quanto à administração pública indireta, assinale a alternativa correta.
AAs fundações públicas de direito privado devem ser criadas por lei específica.
BAs fundações públicas de direito público devem ser criadas por lei específica.
CA imunidade tributária recíproca não se estende às fundações.
DAs sociedades de economia podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
EAs empresas públicas só podem explorar diretamente atividade econômica, se tal exploração for necessária à segurança nacional ou relevante para o interesse coletivo, na forma de lei complementar.
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GabaritoB — As fundações públicas de direito público devem ser criadas por lei específica.
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Administração Pública Indireta
Gabarito: letra B. As fundações públicas de direito público (também chamadas de autarquias fundacionais) são criadas por lei específica, conforme o art. 37, XIX, da Constituição Federal. Já as fundações de direito privado são apenas autorizadas por lei específica. A alternativa B está correta ao afirmar a criação por lei para as fundações de direito público.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
As fundações públicas de direito privado não são criadas diretamente por lei; a lei autoriza a sua instituição. A constituição e o registro seguem as regras do direito civil. A alternativa troca “criadas” por “autorizadas”, o que é um erro clássico.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As fundações públicas de direito público são verdadeiras autarquias (autarquias fundacionais) e, como tais, são criadas por lei específica, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição. A lei já as institui com personalidade jurídica de direito público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, “a”) alcança as fundações públicas, tanto as de direito público quanto as de direito privado, desde que instituídas pelo Poder Público e voltadas ao atendimento de finalidades essenciais do Estado. A afirmativa nega essa extensão, contrariando o texto constitucional e a jurisprudência do STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As sociedades de economia mista, por imposição legal, devem adotar a forma de sociedade anônima (Lei nº 6.404/1976, art. 1º, e Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, II). Não podem revestir-se de “qualquer forma admitida em direito”.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 173 da Constituição Federal determina que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando necessária à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei (e não em lei complementar). O texto constitucional é claro:
Art. 173CF/88
Art. 173 — “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”
A alternativa exige indevidamente lei complementar, o que a torna incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões frequentes: (1) trocar “criação” por “autorização” no caso das fundações de direito privado (alternativa A) e (2) exigir lei complementar para a exploração econômica pelo Estado, quando a CF exige apenas lei ordinária. Memorize: fundação pública de direito público = criada por lei; de direito privado = autorizada por lei.