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Questão de Direito Administrativo — Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes — FAPEMS 2017

Direito AdministrativoConceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes
Código
qq258426
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
De acordo com o texto a seguir o direito público tem como objetivo primordial o atendimento ao bem-estar coletivo.[...] em primeiro lugar, as normas de direito público, embora protejam reflexamente o interesse individual, têm o objetivo primordial de atender ao interesse público, ao bem-estar coletivo. Além disso, pode-se dizer que o direito público somente começou a se desenvolver quando, depois de superados o primado do Direito Civil (que durou muitos séculos) e o individualismo que tomou conta dos vários setores da ciência, inclusive a do Direito, substituiu-se a ideia do homem como fim único do direito (própria do individualismo) pelo princípio que hoje serve de fundamento para todo o direito público e que vincula a Administração em todas as suas decisões [...].Dl PIETRO, Maria Sylvia Zaretla. Direito Administrativo. 30.ed. Sao Paulo: Atlas, 2017, p 96.Diante disso, as "pedras de toque" do regime jurídico-administrativo são
  1. Aa supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a impessoalidade do interesse público.
  2. Ba supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a indisponibilidade do interesse público.
  3. Ca indisponibilidade do interesse público e o princípio da legalidade.
  4. Da supremacia da ordem pública e o princípio da legalidade..
  5. Ea supremacia do interesse público e o interesse privado e o princípio da legalidade.
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GabaritoB — a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a indisponibilidade do interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Jurídico-Administrativo: Pedras de Toque

Gabarito: Letra B. As "pedras de toque" do regime jurídico-administrativo são a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a indisponibilidade do interesse público. Essa é a clássica lição doutrinária, confirmada pela professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro no trecho citado, e que encontra respaldo na Constituição do Estado de São Paulo (Art. 98) ao vincular a Procuradoria Geral do Estado à indisponibilidade do interesse público.

A questão exige o conhecimento dos dois princípios fundamentais que orientam a Administração Pública: o princípio da supremacia do interesse público (que autoriza prerrogativas para a Administração) e o princípio da indisponibilidade do interesse público (que impõe restrições e obrigações). Eles formam o binômio autoridade/liberdade, como explica a doutrina.

Princípio

Característica

Fundamento

Supremacia do Interesse Público

Autoriza prerrogativas para a Administração Pública

Atender ao bem-estar coletivo

Indisponibilidade do Interesse Público

Impõe restrições e obrigações ao administrador

Vinculação aos fins públicos

Regime Jurídico-Administrativo
  • 1Pedras de toque
    • Supremacia do interesse público
    • Indisponibilidade do interesse público
  • 2Binômio
    • Prerrogativas (supremacia)
    • Restrições (indisponibilidade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Incorreta ao substituir a indisponibilidade pela impessoalidade. A impessoalidade é um princípio constitucional expresso (art. 37, CF), mas não integra as "pedras de toque" do regime jurídico-administrativo, que são especificamente a supremacia e a indisponibilidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A supremacia do interesse público sobre o privado é a razão de ser das prerrogativas da Administração, e a indisponibilidade do interesse público impõe a vinculação aos fins públicos, impedindo que o administrador disponha livremente dos interesses coletivos. Conforme art. 98 da Constituição do Estado de São Paulo:

Art. 98CE-SP-1989

Art. 98 — "A Procuradoria Geral do Estado é instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Estadual, vinculada diretamente ao Governador, responsável pela advocacia do Estado, sendo orientada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público."

O dispositivo destaca a indisponibilidade como princípio orientador, e a supremacia decorre do próprio papel do Estado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a legalidade seja um princípio fundamental, ela não integra as "pedras de toque" no sentido clássico. A legalidade é instrumento de garantia, mas as pedras de toque são a supremacia (que autoriza a atuação administrativa) e a indisponibilidade (que a limita). A alternativa troca a indisponibilidade pela legalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao mencionar "supremacia da ordem pública" (conceito diverso) e princípio da legalidade. A supremacia é do interesse público, não da ordem pública; e a legalidade, embora relevante, não é uma das pedras de toque.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma a supremacia do interesse público e do interesse privado (o que é contraditório) e o princípio da legalidade. O correto é a supremacia do interesse público sobre o privado, e não uma posição de igualdade.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que as "pedras de toque" são dois princípios: supremacia do interesse público (prerrogativas) e indisponibilidade do interesse público (restrições). Eles formam o binômio que caracteriza o regime jurídico-administrativo.

Gabarito: letra B

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