Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FAPEMS 2017
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qq258427
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores, acerca da Administração Direta e Indireta e das entidades em colaboração com o Estado, é correto afirmar que
Aa Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias em concorrência com a iniciativa privada.
Bo Tribunal de Justiça não detém legitimidade autônoma para impetrar mandado de segurança contra ato do Governador do Estado em defesa de sua autonomia institucional.
Cnão é aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado, ainda que de natureza não concorrencial.
Das entidades paraestatais gozam dos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública.
Eos serviços sociais autônomos estão sujeitos à observância da regra de concurso público para contratação de seu pessoal.
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GabaritoA — a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias em concorrência com a iniciativa privada.
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Organização da Administração Pública – Administração Direta e Indireta
Gabarito: letra A. O STF, em regime de repercussão geral (Tema 235), firmou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando atua em regime de livre concorrência, ou seja, fora do monopólio postal. Essa imunidade abrange todos os impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços, nos termos do art. 150, VI, a, e §§ 2º e 3º da Constituição Federal.
A banca testa o conhecimento do aluno sobre a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores a respeito das entidades que compõem a Administração Direta e Indireta, bem como as entidades de colaboração. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o STF (Tema 235), a ECT é imune a impostos inclusive nas atividades em que não age em regime de monopólio. A razão é que a empresa presta serviço público essencial, e as atividades rentáveis auxiliam no custeio das áreas deficitárias. O entendimento está consolidado:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 235
STF, Tema 235 (Repercussão Geral):
"Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, a e §§ 2º e 3º)."
Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Tribunal de Justiça detém legitimidade autônoma para impetrar mandado de segurança contra ato do Governador do Estado quando se trata de defender sua autonomia institucional (por exemplo, em questões orçamentárias ou administrativas). O STF já reconheceu essa legitimidade. A alternativa nega isso, incorrendo em erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado, desde que não explorem atividade econômica em regime concorrencial, estão sujeitas ao regime de precatórios (art. 100 da CF). O STF, no Tema 253, afirmou que apenas as estatais que atuam em regime concorrencial é que não se beneficiam desse regime. Logo, a alternativa está equivocada ao dizer que o regime não é aplicável "ainda que de natureza não concorrencial".
Alternativa D — ❌ Incorreta
As entidades paraestatais (ex.: SESC, SESI, SENAI) são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que colaboram com o Estado. Elas não gozam dos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública (como prazo em dobro, impenhorabilidade de bens, etc.), salvo disposição legal específica. A afirmativa generaliza indevidamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os serviços sociais autônomos (Sistema S) são entidades de direito privado que não integram a Administração Pública. Por isso, não estão obrigados a realizar concurso público para contratação de pessoal (art. 37, II, CF). Eles seguem as regras próprias de seleção de seus colaboradores. A alternativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o regime jurídico das empresas estatais e o das entidades paraestatais. No caso da ECT (A), muitos candidatos pensam que a imunidade não se aplica quando há concorrência, mas o STF entende o contrário. Nas alternativas C e B, a banca inverte o entendimento consolidado. Atenção redobrada com negações como "não detém" e "não é aplicável".