Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FAPEMS 2017
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
qq258428
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Acerca do instituto Desapropriação, uma das formas de aquisição de bens pelo Poder Publico, assinale a alternativa correta.
AA propriedade produtiva poderá ser objeto de desapropriação para fins de reforma agrária.
BÉ possível a desistência da desapropriação pela Administração Pública, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes.
COnde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei será expropriado e destinado à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, cuja expropriação irá recair, apenas, sobre a parcela do imóvel em que tenha ocorrido o cultivo ilegal ou a utilização de trabalho escravo.
DA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão desapropriar, por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei, porém, as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
ENa ação de desapropriação por utilidade pública, a citação do proprietário do imóvel desapropriado não dispensa a do respectivo cônjuge.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — É possível a desistência da desapropriação pela Administração Pública, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desapropriação
Gabarito: letra B. A única alternativa correta é a B, pois a Administração Pública pode desistir da desapropriação a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que não tenha havido pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial – entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência do STJ (ex.: REsp 1.111.950). As demais alternativas violam dispositivos constitucionais ou o entendimento dominante.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a propriedade produtiva “poderá ser objeto de desapropriação para fins de reforma agrária”. Contudo, a Constituição Federal, em seu art. 185, II, declara:
Art. 185CF/88
Art. 185 — São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: … II — a propriedade produtiva.
Logo, a propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para reforma agrária. A banca trocou o termo “insuscetível” por “poderá ser objeto”, caracterizando uma pegadinha clássica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Administração pode desistir da desapropriação enquanto não houver pagamento integral do preço e o imóvel estiver em condições de ser devolvido. Esse entendimento é consolidado no STJ (AgInt no AREsp 1.380.399) e na doutrina. A alternativa reproduz fielmente essa possibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 243 da CF determina a expropriação (confisco) de propriedades onde sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo. A alternativa afirma que a expropriação recai “apenas sobre a parcela do imóvel” onde ocorreu o ilícito. O texto constitucional, porém, não faz essa limitação; a expropriação atinge todo o imóvel (rural ou urbano) onde se constata a atividade ilegal. Além disso, a destinação é para reforma agrária e programas de habitação popular, sem qualquer indenização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência para desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária é exclusiva da União (CF, art. 184: “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária…”). A alternativa inclui Estados, DF e Municípios como sujeitos ativos, o que é incorreto. O restante do texto (indenização em títulos da dívida agrária, prazo de resgate, benfeitorias em dinheiro) está de acordo com o art. 184 e seu §1º, mas o erro no titular do poder expropriatório torna a alternativa falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a citação do proprietário do imóvel desapropriado “não dispensa a do respectivo cônjuge”. A jurisprudência dominante do STJ é no sentido de que, na ação de desapropriação, a citação do proprietário é suficiente, pois o cônjuge não é parte legítima (AgInt no AREsp 1.380.399). A citação do cônjuge é necessária apenas em regimes de comunhão para garantir a transferência da totalidade do imóvel, mas sua ausência não invalida o processo. Portanto, a afirmação está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis: na A, inverte o sentido do art. 185 (“insuscetível” vira “poderá”); na D, atribui competência a entes que não a possuem; na E, contraria jurisprudência consolidada. Fique atento a esses padrões.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)