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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FAPEMS 2017

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
qq258429
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
À luz da legislação em vigor e da jurisprudência dos tribunais superiores, acerca do serviço público e dos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.
  1. AAplica-se aos contratos administrativos o instituto da exceptio non adimpjeti contractus tal qual aplicável no Direito Civil.
  2. BDiante de situação motivada por razões de ordem técnica, ainda que não emergencial, é possível a interrupção do serviço público, dispensado, neste caso, o prévio aviso.
  3. CA divulgação da suspensão no fornecimento de serviço de energia elétrica por meio de emissoras de rádio, dias antes da interrupção, satisfaz a exigência de aviso prévio.
  4. DO exercício do direito de greve exercido por policiais civis é hipótese cabível de descontinuidade da execução de serviço público por eles executado.
  5. EReversão é o instituto por meio do qual a Administração Pública poderá por fim a uma delegação de serviço público por ela transferido a outrem, por razões de interesse público.
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GabaritoC — A divulgação da suspensão no fornecimento de serviço de energia elétrica por meio de emissoras de rádio, dias antes da interrupção, satisfaz a exigência de aviso prévio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços Públicos e Contratos Administrativos

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque a Lei 8.987/1995 exige prévio aviso para interrupção do serviço por razões técnicas ou inadimplemento, mas não especifica a forma; a divulgação por emissoras de rádio dias antes satisfaz essa exigência. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou de previsão legal.

A questão cobra o princípio da continuidade dos serviços públicos e suas exceções, além de institutos correlatos. Vamos analisar cada alternativa.

Critério

Alternativa A (exceptio non adimpleti)

Alternativa B (interrupção técnica)

Alternativa C (aviso por rádio)

Alternativa D (greve policial)

Alternativa E (reversão)

Previsão legal

Art. 6º, §3º, Lei 8.987/1995

Art. 6º, §3º, Lei 8.987/1995

Art. 6º, §3º, Lei 8.987/1995

Art. 37, VII, CF

Lei 8.987/1995

Aplicação ao serviço público

Restrita (não se aplica como no Direito Civil)

Exige prévio aviso (salvo emergência)

Forma livre (rádio satisfaz)

Greve é direito, mas serviço essencial não pode parar

Extinção da concessão por interesse público

Exceção/condição

Só em hipóteses legais ou contratuais

Emergência dispensa aviso

Nenhuma (aviso é suficiente)

Deve manter serviço mínimo

Indenização prévia ao delegatário

Julgamento

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido) não se aplica aos contratos administrativos da mesma forma que no Direito Civil. A Administração Pública possui prerrogativas de alteração e rescisão unilaterais, e o contratado não pode simplesmente suspender a execução por inadimplemento da Administração, salvo em hipóteses excepcionais autorizadas em lei ou contrato. No direito civil, a exceção é de aplicação plena; no administrativo, há restrições.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a interrupção por razões técnicas dispensa aviso prévio, mesmo sem emergência. Isso contraria o art. 6º, §3º da Lei 8.987/1995, que exige prévio aviso para interrupções motivadas por ordem técnica ou de segurança (inciso I) e por inadimplemento (inciso II). Apenas a interrupção em situação de emergência dispensa o aviso. Veja o texto literal:

Art. 6, §3Lei-8987

Art. 6º, §3º — "Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."

Portanto, para razões técnicas, o aviso prévio é obrigatório.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A exigência de prévio aviso para interrupção do serviço (art. 6º, §3º, Lei 8.987/1995) não define um meio específico. A divulgação por emissoras de rádio, dias antes, é forma amplamente aceita para alcançar os usuários, especialmente em serviços de energia elétrica, e satisfaz a exigência legal de aviso prévio. Não há dispositivo que exija notificação pessoal ou individualizada, desde que o aviso seja prévio e público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O direito de greve é vedado a policiais civis, por se tratar de atividade essencial e contínua, conforme jurisprudência consolidada do STF (ARE 654.432, Tema 525 da RG). A paralisação de policiais configuraria descontinuidade ilícita do serviço público, não sendo hipótese cabível. A greve de servidores públicos é regulada pela Lei 7.783/1989, mas com restrições para categorias que exercem atividades essenciais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte o conceito de reversão com encampação. A reversão é a retomada dos bens pelo poder concedente ao término do contrato de concessão, sem necessidade de indenização prévia (ocorre naturalmente). Já a extinção da delegação por razões de interesse público, antes do prazo, é a encampação (ou resgate), que exige lei autorizativa específica e indenização prévia (art. 37 da Lei 8.987/1995). A alternativa descreve o instituto errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir reversão (extinção natural ao fim do prazo) com encampação (retomada por interesse público com indenização). Grave a diferença: reversão = fim do contrato; encampação = interesse público.

Gabarito: letra C.

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