Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FAUEL 2017
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qq259373
- Banca
- FAUEL
- Órgão
- Câmara de Mangueirinha - PR
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Legislativo
Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, segundo as disposições da Lei nº8.666/93, o processo de licitação será:
- ADispensável somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
- BInexigível somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
- CInexigível para todo e qualquer bem necessário ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa, incluindo obras e parcelas de obras e serviços, independentemente do prazo máximo para sua conclusão, desde que visem a combater os danos causados pelo fato.
- DDispensável para todo e qualquer bem necessário ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa, incluindo obras e parcelas de obras e serviços, independentemente do prazo máximo para sua conclusão, desde que visem a combater os danos causados pelo fato.
- EDispensada somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, admitida prorrogação dos respectivos contratos.