Questão de Direito Constitucional — Princípios Gerais da Atividade Econômica — FEPESE 2017
Direito Constitucional›Princípios Gerais da Atividade Econômica
Código
qq261740
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas e Tributos
Assinale a alternativa que indica corretamente princípios constitucionais da ordem econômica.
ACidadania nacional, sociedade livre e justa, defesa social, intervenção econômica e solução pacífica de conflitos.
BIndependência nacional, livre concorrência, desenvolvimento nacional, pluralismo político, cidadania.
CSoberania nacional, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa da paz, cooperação entre povos.
DSoberania nacional, livre concorrência, defesa do consumidor, busca do pleno emprego, defesa do meio ambiente.
ESoberania nacional, defesa e paz, não intervenção, busca do pleno emprego, erradicar a pobreza.
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GabaritoD — Soberania nacional, livre concorrência, defesa do consumidor, busca do pleno emprego, defesa do meio ambiente.
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Princípios constitucionais da ordem econômica
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente os princípios elencados no art. 170 da Constituição Federal: soberania nacional (inciso I), livre concorrência (inciso IV), defesa do consumidor (inciso V), busca do pleno emprego (inciso VIII) e defesa do meio ambiente (inciso VI). As demais alternativas misturam princípios de outros artigos (como art. 1º, art. 4º) ou omitem ou substituem itens do rol do art. 170.
Art. 170CF/88
Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I — soberania nacional II — propriedade privada III — função social da propriedade IV — livre concorrência V — defesa do consumidor VI — defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação VII — redução das desigualdades regionais e sociais VIII — busca do pleno emprego IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País
Alternativa A — ❌ Incorreta
Enumera "cidadania nacional, sociedade livre e justa, defesa social, intervenção econômica e solução pacífica de conflitos". Nenhum desses consta no art. 170. "Cidadania" e "sociedade livre e justa" são fundamentos da República (art. 1º, II e III); "solução pacífica dos conflitos" é princípio das relações internacionais (art. 4º, VII); "intervenção econômica" não é princípio da ordem econômica, mas sim uma atuação estatal excepcional. Totalmente descabida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz "independência nacional, livre concorrência, desenvolvimento nacional, pluralismo político, cidadania". Apenas "livre concorrência" está no art. 170 (inciso IV). "Independência nacional" é princípio das relações internacionais (art. 4º, I); "desenvolvimento nacional" é objetivo fundamental (art. 3º, II); "pluralismo político" é fundamento da República (art. 1º, V); "cidadania" é fundamento (art. 1º, II). Mistura alheia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta "soberania nacional, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa da paz, cooperação entre povos". Os três primeiros estão corretos (art. 170, I, IV e V), mas "defesa da paz" e "cooperação entre os povos" são princípios das relações internacionais (art. 4º, VI e IX), não da ordem econômica. Alternativa incompleta e com intrusos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente cinco incisos do art. 170: soberania nacional (I), livre concorrência (IV), defesa do consumidor (V), busca do pleno emprego (VIII) e defesa do meio ambiente (VI). Todos estão no rol constitucional da ordem econômica, sem acréscimos de outros artigos. Portanto, correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Traz "soberania nacional, defesa e paz, não intervenção, busca do pleno emprego, erradicar a pobreza". Apenas "soberania nacional" (art. 170, I) e "busca do pleno emprego" (art. 170, VIII) são pertinentes. "Defesa da paz" é art. 4º, VI; "não intervenção" é art. 4º, IV; "erradicar a pobreza" é objetivo fundamental (art. 3º, III). Mistura incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca propositalmente mescla princípios de diferentes partes da Constituição (fundamentos, objetivos, relações internacionais) com os princípios da ordem econômica. O candidato deve decorar o rol taxativo do art. 170 e diferenciá-lo dos demais. Memorize: a ordem econômica tem nove princípios (incisos I a IX); os mais cobrados são exatamente os que aparecem na alternativa D.