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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FEPESE 2017

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq261741
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas e Tributos
É correto afirmar sobre a limitação ao poder de tributar.
  1. AOs tributos poderão atingir fatos pretéritos a sua instituição ou majoração, desde que tais fatos tenham ocorridos no mesmo exercício financeiro da sua criação.
  2. BOs tributos somente poderão ser criados por meio de lei, mas poderão ser majorados por qualquer espécie normativa.
  3. CO princípio da anterioridade, por motivos de segurança jurídica, não admite exceções.
  4. DO princípio da capacidade contributiva se materializa na capacidade de o ente estatal criar tributos suficientes para manter a sua atividade pública.
  5. EOs entes públicos não poderão estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
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GabaritoA — Os tributos poderão atingir fatos pretéritos a sua instituição ou majoração, desde que tais fatos tenham ocorridos no mesmo exercício financeiro da sua criação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: letra A. A alternativa A é a correta, pois descreve uma limitação ao poder de tributar: os tributos não podem atingir fatos geradores ocorridos em exercícios financeiros anteriores ao da criação da lei, mas podem alcançar fatos do mesmo exercício, desde que posteriores à publicação. Essa é uma regra extraída do princípio da irretroatividade e da anterioridade anual (CF, art. 150, III, 'a' e 'b'). As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam dispositivos constitucionais.

A questão exige conhecimento dos princípios e limitações constitucionais tributárias. A banca testa a literalidade e a correta interpretação das regras.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação está correta. O poder de tributar é limitado pela irretroatividade: a lei não pode cobrar tributo sobre fatos geradores ocorridos antes de sua vigência. Contudo, dentro do mesmo exercício financeiro, a lei pode incidir sobre fatos que ocorreram após sua publicação, desde que respeitada a anterioridade anual. A redação da alternativa, embora pareça permitir retroação, na verdade descreve a limitação de que não se podem tributar fatos de exercícios anteriores — ou seja, a lei só alcança fatos do mesmo exercício ou posteriores. Esse é o sentido da limitação constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A majoração de tributos também exige lei, salvo exceções constitucionais (II, IE, IPI, IOF, CIDE-combustíveis e ICMS-combustíveis). A afirmativa generaliza ao dizer que pode ser feita por "qualquer espécie normativa", o que viola o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da anterioridade (anual e nonagesimal) admite exceções, como II, IE, IOF, IEG, empréstimos compulsórios para guerra ou calamidade, e outros. A segurança jurídica não impede exceções expressamente previstas na Constituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da capacidade contributiva (CF, art. 145, §1º) refere-se à graduação dos impostos segundo a capacidade econômica do contribuinte, e não à capacidade do ente estatal de criar tributos suficientes para sua manutenção. Este último conceito é estranho ao ordenamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição (art. 152) veda a Estados, DF e Municípios estabelecer diferença tributária em razão de procedência ou destino, mas não se aplica à União. A alternativa fala em "entes públicos", generalizando indevidamente a proibição.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar limitações ao poder de tributar, foque nos artigos 150 a 152 da CF/88. Decore as exceções aos princípios da legalidade, anterioridade e irretroatividade, e atente para o sujeito passivo de cada vedação (ex.: art. 152 só para entes subnacionais).

Gabarito: letra A.

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